Casa com 3 quartos no Vila Yolanda
Passagem Francisco Gomes de Moraes, 10A · Vila Yolanda · Osasco/SP

Resumo
- Área total
- 67.40 m²
- Quartos
- 3
- Vagas
- 1
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 8.165
- Inscrição IPTU
- 23241330601230000002
Descrição do leiloeiro
Direitos do Fiduciante - Sobrado com 3 (três) dormitórios e 1 (uma) vaga de garagem, situado à Passagem Francisco Gomes de Moraes, 10A, Vila Yolanda, Área terreno: 67,40m² (conf. matrícula), Matrícula 8.165 do 1° CRI de Osasco/SP. 1) Por força da Escritura Pública de Cessão de Créditos e Outras Avenças, datada de 21/09/2014, a Caixa Econômica Federal cedeu o crédito fiduciário para a OPEA, motivo pelo qual esta passou a ser integrante da ação. O saldo devedor da alienação fiduciária perfaz o montante de R$ 152.630,80 (Jun/2022 - fls. 605/620). Tratando de Leilão dos Direitos do Fiduciante, o arrematante sub-roga-se na posição de devedor fiduciário. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 1.601,84 até 21/05/2026 e dívida ativa no valor de R$ 428,85, totalizando R$ 2.030,69 até 21/05/2026. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriaR$ 152.631em 06/2022Comprador paga
O saldo devedor da alienação fiduciária perfaz o montante de R$ 152.630,80 (Jun/2022 - fls. 605/620).
- IPTUR$ 1.602em 21/05/2026Pago com o valor do lance
Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 1.601,84 até 21/05/2026 e dívida ativa no valor de R$ 428,85, totalizando R$ 2.030,69 até 21/05/2026.
- TributosR$ 429em 21/05/2026Pago com o valor do lance
Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 1.601,84 até 21/05/2026 e dívida ativa no valor de R$ 428,85, totalizando R$ 2.030,69 até 21/05/2026.
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 8.165 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.