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Terreno no Condomínio Quinta dos Lagos

Rodovia dos Tamoios, 42 - Lote 04, Quadra A · Condomínio Quinta dos Lagos · Paraibuna/SP

Terreno no Condomínio Quinta dos Lagos (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
1037.65 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Ocupado
Matrícula
5.209

Descrição do leiloeiro

Direitos do Fiduciante - Terreno, lote 04 da quadra A, situado à Rodovia dos Tamoios, 42, Área terreno: 1.037,65m² (conf. matrícula), Matrícula 5.209 do 1° CRI de Paraibuna/SP. 1) Conforme fls. 1943, o imóvel trata-se de um terreno em declive, sem construções. 2) Conforme constam as fls. 1.893-1904, o referido imóvel possui saldo devedor junto à credora fiduciária Banco Santander, no importe de R$ 148.950,39 (atualizado até 18/09/2025). 3) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente. 4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante 8) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o Credor Fiduciário Banco Santander, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1016440-35.2024.8.26.0577Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 148.950em 18/09/2025
    Anúncio não diz quem pagaConforme constam as fls. 1.893-1904, o referido imóvel possui saldo devedor junto à credora fiduciária Banco Santander, no importe de R$ 148.950,39 (atualizado até 18/09/2025).
  • Condomíniovalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaDébitos Condomínio: Informação Pendente.
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 5.209 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.