Casa no Jardim
Rua Campo Mourão, 1871 · Jardim · Ibirubá/RS
Resumo
- Área privativa
- 55.6 m²
- Área total
- 213 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 18.636
Descrição do leiloeiro
Detalhes do Lote Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul Cidade: Ibirubá/RS Endereço: RUA CAMPO MOURÃO, 1871 Matrícula: MAT. Nº 18.636 CRI DE IBIRUBÁ Descrição: UM TERRENO URBANO, SUBLOTE Nº 3A, PARTE DO LOTE Nº 3, DA QUADRA "F", DO LOTEAMENTO IRMÃ, DE FORMA REGULAR, COM A ÁREA SUPERFICIAL DE 213,00M², SEN BENFEITORIAS, SITUADO EM IBIRUBÁ-RS, NO BAIRRO JARDIM, COM FRENTE PARA A RUA CAMPO MOURÃO, LADO PAR, DISTANTE NA DIREÇÃO LESTE 15,00M DA ESQUINA COM A RUA RIO DE JANEIRO, NO QUARTEIRÃO FORMADO PELAS RUAS CAMPO MOURÃO, RIO DE JANEIRO, JACOB SCHWEIG FILHO E IRMA SCHWEIG, CONFRONTANDO E MEDINDO: AO NORTE, POR UMA LINHA DE 7,50M, COM A RUA CAMPO MOURÃO; AO SUL, POR UMA LINHA DE 7,50M, COM PARTE DO LOTE Nº 6, DA QUADRA "F", DO LOTEAMENTO IRMÃ DE PROPRIEDADE DE LELIA JANDREY; AO LESTE, POR UMA LINHA DE 28,40M, SENDO 10,40M COM O SUBLOTE Nº 4AA, DE PROPRIEDADE DE VANDERLEI MACIEL, 9,00M COM O SUBLOTE Nº 4AB, DE PROPRIEDADE DE CARLOS ANDRÉ GOMES E NADIA GRACIELA WEIHS E 9,00M COM O SUBLOTE Nº 4B, DE PROPRIEDADE DE VANIA IUNG SCHEMMER, E, AO OESTE, POR UMA LINHA DE 28,40M, COM O SUBLOTE Nº 3B DE PROPRIEDADE DE SARAH BONFATI. DE ACORDO COM A AVALIAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, O IMÓVEL ESTÁ LOCALIZADO NA RUA CAMPO MOURÃO, Nº 1871 E POSSUI UMA RESIDÊNCIA DE ALVENARIA DE 55,60M² COBERTA COM TELHAS DE FIBROCIMENTO. POSSUI AVERBAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OUTROS PROCESSO E REGISTROS DE HIPOTECAS. MAT. Nº 18.636 CRI DE IBIRUBÁ. VALOR DA AVALIAÇÃO R$270.000,00. (AGROCERES MULTIMIX NUTRICAO ANIMAL LTDA X LUCIANA SAND). PROCESSO N° 50010646620268210105. Processo: 50010646620268210105 Vara: Vara Judicial Comarca: Ibirubá Exequente: AGROCERES MULTIMIX NUTRICAO ANIMAL LTDA Executado: LUCIANA SAND Observações do Lote Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. De Justiça. Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados. Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Para o pagamento à vista deverá ser efetuado o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria desde profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. COMISSÃO DO LEILOERO: Cabe ao arrematante a comissão do leiloeiro, sendo arbitrado pelo (a) Juiz (a) do feito em 10%, a ser paga integralmente mediante depósito/transferência bancária na conta deste profissional, em até 24h após a realização da hasta pública. ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. ORIENTAÇÕES GERAIS: Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral. Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados. Outras informações pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (55) 99193-8301 (WhatsApp) / 99116-0800. Localização do Imóvel Endereço: RUA CAMPO MOURÃO, 1871 Cidade: Ibirubá / RS
Processo judicial
- Tribunal
- TJRS
- Vara
- Vara Judicial da Comarca de Ibirubá
- Exequente
- Agroceres Multimix Nutricao Animal Ltda
- Executado
- Luciana Sand
Outros 2 lotes deste processo
- Terreno · Jardim · Ibirubá/RSR$ 150.000
- Casa · Pôr do Sol · Ibirubá/RSR$ 200.000
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional.
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus.
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 18.636 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.