leilão aqui
ExtrajudicialMaria Denise Marques da Rocha VelhoOcupado

Prédio no São Francisco

Rua Castro Alves, 08 · São Francisco · Santo Augusto/RS

Sem foto no anúncio

Resumo

Área privativa
69.32 m²
Área total
306.00 m²
Tipo
Prédio
Ocupação
Ocupado
Matrícula
6.514

Descrição do leiloeiro

Detalhes do Lote Comitente: MARIA DENISE MARQUES DA ROCHA VELHO Cidade: Santo Augusto/RS Endereço: RUA CASTRO ALVES, 08 Matrícula: MATRÍCULA Nº 6.514 DO CRI DE SANTO AUGUSTO/RS Descrição: UM PRÉDIO DE ALVENARIA COM A ÁREA DE 69,32M² (SESSENTA E NOVE METROS E TRINTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS), COBERTO COM TELHAS DE CIMENTO AMIANTO, PARA FINS COMERCIAIS, E O RESPECTIVO TERRENO URBANO COM A ÁREA DE 306,00M² (TREZENTOS E SEIS METROS QUADRADOS), TERRENO Nº 04 DA QUADRA Nº 05 DO LOTEAMENTO DENOMINADO FRANCISCO ANDRIGHETTO, SITUADO NA CIDADE DE SANTO AUGUSTO/RS, NA RUA CASTRO ALVES Nº 08, BAIRRO SÃO FRANCISCO, COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, COM A RUA CASTRO ALVES, NUMA FRENTE DE 18,00M (DEZOITO METROS); AO SUL, COM TERRENO DE FRANCISCO ANDRIGHETTO, NUMA LINHA DE 18,00M (DEZOITO METROS); AO LESTE E AO OESTE, COM TERRENOS DE FRANCISCO ANDRIGHETTO, NUMA LINHA DE 17,00M (DEZESSETE METROS), CADA LADO. ESTADO ATUAL: OCUPADO. ADQUIRIDO PELO DEVEDOR/FIDUCIANTE DIOGO RAFAEL DE MARCHI, POR COMPRA DE SILDA TAMIOZZO, CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, LAVRADA NO TABELIONATO DE NOTAS DE SANTO AUGUSTO/RS EM 15/04/2021, REGISTRADA SOB R-7/6.514, LIVRO 2-RG. MATRÍCULA Nº 6.514 DO CRI DE SANTO AUGUSTO/RS. VALORES DE REFERÊNCIA Valor de avaliação do imóvel (lance mínimo do 1º Leilão): R$525.955,44 (quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme avaliação que instruiu a consolidação da propriedade fiduciária (AV-12/6.514). Valor da dívida atualizado até 20/10/2026: R$330.171,61 (trezentos e trinta mil, cento e setenta e um reais e sessenta e um centavos). Observações do Lote CONDIÇÕES DOS LEILÕES 1º Leilão (06/10/2026, às 14:30h): Será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor de avaliação do imóvel (R$525.955,44), nos termos do art. 27, caput e §1º, da Lei 9.514/97. Lance inferior ao valor de avaliação não será aceito, e o leilão será considerado negativo, procedendo-se ao 2º Leilão. 2º Leilão (20/10/2026, às 14:30h): Nos termos do art. 27, §2º, da Lei 9.514/97, com redação dada pela Lei 14.711/2023, serão observadas as seguintes condições: a) Lance igual ou superior ao valor integral da dívida atualizada até a data do leilão, acrescida das despesas, prêmios de seguro, encargos legais, tributos e contribuições condominiais: aceito automaticamente, independentemente de deliberação do credor. b) Caso não haja lance que alcance o valor integral da dívida, o credor fiduciário poderá aceitar, a seu exclusivo critério, o maior lance oferecido, desde que igual ou superior a R$262.977,72 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e dois centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do imóvel, nos termos da parte final do art. 27, §2º, da Lei 9.514/97. c) Lance inferior a R$262.977,72 (50% da avaliação): não será aceito em nenhuma hipótese. CONSEQUÊNCIAS DO RESULTADO DO 2º LEILÃO Se arrematado por valor igual ou superior à dívida: o credor reterá o valor da dívida, despesas e encargos, e entregará ao devedor o saldo remanescente, se houver, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 27, §4º, da Lei 9.514/97, operando-se recíproca quitação. Se arrematado por valor entre 50% da avaliação e a dívida (com aceitação do credor): o devedor permanecerá obrigado pelo pagamento do saldo remanescente da dívida não coberto pelo produto da arrematação, nos termos do art. 27, §5º-A, da Lei 9.514/97, podendo ser cobrado por meio de ação de execução. Se o 2º Leilão for negativo (nenhum lance aceito): o credor fiduciário ficará investido na livre disponibilidade do imóvel, nos termos do art. 27, §5º, da Lei 9.514/97. O devedor permanecerá obrigado pelo saldo remanescente, calculado nos termos do art. 27, §6º-A, da Lei 9.514/97, mediante dedução do valor correspondente ao referencial mínimo para arrematação (50% do valor de avaliação, ou seja, R$262.977,72) do valor atualizado da dívida. DIREITO DE PREFERÊNCIA Conforme art. 27, §2º-B, da Lei 9.514/97, é assegurado ao fiduciante, após a averbação da consolidação e até a data do 2º Leilão, o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado às despesas, encargos legais, tributos e demais valores previstos no referido dispositivo. Para exercício do direito de preferência, os interessados deverão manifestar-se junto ao leiloeiro Rogério Bronzatto (e-mail: [email protected] ; telefones: (55) 99193-8301 / (55) 99116-0800) até o encerramento do respectivo leilão. MODALIDADE Os leilões realizar-se-ão na modalidade eletrônica, através do site www.bronzattoleiloes.com.br, onde os interessados poderão ofertar lances de forma remota, desde que devidamente cadastrados na plataforma com antecedência mínima de 12 (doze) horas da data do leilão. O cadastro passará por análise interna da equipe do leiloeiro e será aprovado caso não existam inconsistências nos dados informados. Uma vez ofertado o lance, não haverá possibilidade de desistência, respondendo o arrematante inadimplente pelas perdas e danos decorrentes. PAGAMENTO O pagamento do valor da arrematação deverá ser efetuado à vista, mediante depósito ou transferência bancária, nas condições informadas pelo leiloeiro na ata de arrematação. COMISSÃO DO LEILOEIRO A comissão do leiloeiro corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance de arrematação, a cargo do arrematante, devida integralmente mediante depósito ou transferência bancária na conta do leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização do leilão. ÔNUS E GRAVAMES Não constam ônus ou gravames gravados na matrícula. Eventuais outros ônus, multas, taxas, IPTU, e encargos cujos fatos geradores sejam anteriores à arrematação não serão transferidos ao arrematante. Ficam a cargo do arrematante as despesas de transferência (ITBI, emolumentos cartorários) e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação. SITUAÇÃO DE OCUPAÇÃO O imóvel é urbano. Caso o imóvel esteja ocupado na data da arrematação, competirá ao arrematante adotar as medidas legais cabíveis para a desocupação, assegurada a reintegração de posse nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97. DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL Intimação do devedor: O devedor DIOGO RAFAEL DE MARCHI, foi intimado para purga da mora nos termos do art. 26, §1º, da Lei 9.514/97, conforme certidão expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis de Santo Augusto/RS em 02/07/2026, não tendo sido purgada a mora no prazo legal de 15 dias. Consolidação da propriedade: A consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária foi averbada na matrícula nº 6.514 do Registro de Imóveis de Santo Augusto/RS sob AV-12/6.514, em 10/08/2026, nos termos do art. 26, §7º, da Lei 9.514/97. Comunicação dos leilões: Em cumprimento ao art. 27, §2º-A, da Lei 9.514/97, o devedor/fiduciante acima qualificado foi comunicado das datas, horários e local dos leilões por meio de correspondência dirigida ao endereço constante do contrato. OBSERVAÇÕES GERAIS As medidas, confrontações e demais características do imóvel constantes neste edital reproduzem as informações da certidão de matrícula nº 6.514 do CRI de Santo Augusto/RS, devendo ser consideradas enunciativas. Recomenda-se aos interessados a verificação direta junto ao Registro de Imóveis e a vistoria do imóvel antes de ofertar lance. Após a arrematação, será expedida a Ata de Leilão, documento necessário para a transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado de efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados. PUBLICIDADE Este edital será publicado no site do leiloeiro (www.bronzattoleiloes.com.br) e no Diário do Registro de Imóveis (www.registrodeimoveis.org.br/diario-registral), com antecedência da data do 1º Leilão, nos termos do art. 27 da Lei 9.514/97. INFORMAÇÕES Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (55) 99193-8301 (WhatsApp) e (55) 99116-0800. Localização do Imóvel Endereço: RUA CASTRO ALVES, 08 - LOTEAMENTO FRANCISCO ANDRIGHETTO Cidade: Santo Augusto / RS

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 330.172em 20/10/2026
    Anúncio não diz quem pagaValor da dívida atualizado até 20/10/2026: R$330.171,61 (trezentos e trinta mil, cento e setenta e um reais e sessenta e um centavos).

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 6.514 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.