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JudicialPoder Judiciário do Rio Grande do SulAceita parcelamento

Gleba no Nova Esperança

Nova Esperança · Nova Esperança do Sul/RS

Sem foto no anúncio

Resumo

Área total
75000 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Não informada
Matrícula
3.382

Descrição do leiloeiro

Detalhes do Lote Comitente: Poder Judiciário do Rio Grande do Sul Cidade: Nova Esperança do Sul/RS Endereço: Matrícula: MATRÍCULA N° 3.382 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JAGUARI/RS Descrição: UMA FRAÇÃO DE TERRAS, SEM BENFEITORIAS, COM A ÁREA DE SETENTA E CINCO MIL METROS QUADRADOS (7,5 HECTARES), SITUADA NO DISTRITO DE NOVA ESPERANÇA, LUGAR DENOMINADO “CAMPESTRE”, NESTE MUNICÍPIO, COM AS SEGUINTES CONFRONTAÇÕES ATUAIS: AO NORTE, COM PEDRO DISCONZI; AO SUL, COM SUCESSÃO BIDINOTTO; A LESTE, COM O RIO JAGUARIZINHO, E AO OESTE, COM PEDRO DISCONZI. MATRÍCULA N° 3.382 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JAGUARI/RS. AVERBADA A EXECUÇÃO DESTE PROCESSO NA AV. 6-3.382. POSSUI OUTRA AVERBAÇÃO DE EXECUÇÃO NA AV. 8-3.382. CONSTATADO QUE ATUALMENTE O IMÓVEL PERTENCE AO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL/RS. AINDA, CONSTATADO PELO ENGENHEIRO AGRÔNOMO AVALIADOR QUE O IMÓVEL SE TRATA DE ÁREA PLANA, LOCALIZADA ÀS MARGENS DO RIO JAGUARIZINHO, COM SOLO PROFUNDO, PREDOMINANTEMENTE ARENOSO, PRÓPRIO PARA O CULTIVO DE PASTAGEM PARA GADO (PECUÁRIA) E TAMBÉM SE PRETA PARA O CULTIBO DE ARROZ IRRIGADO, DADA A DISPONIBILIDADE DE ÁGUA DO RIO QUE FAZ DIVISA COM A PROPRIEDADE. POSSUI A AGRAVANTE DE ESTAR SUJEITO ÀS INUNDAÇÕES. APRESENTA REGULAR ACESSO POR ESTRADAS MUNICIPAIS PARA ESCOAR A PRODUÇÃO E ÀS SEDES DOS MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E JAGUARI. VALOR DA AVALIAÇÃO R$228.750,00. (OSNEI JOSE GUERRA X ALGEU GUERINO DISCONZI E OUTROS). PROCESSO N° 50000203620088210107. Processo: 50000203620088210107 Vara: Juizado Especial Cível Adjunto Comarca: Jaguari Exequente: OSNEI JOSE GUERRA Executado: ALGEU GUERINO DISCONZI E OUTROS Observações do Lote Ficam as partes, seus cônjuges (se casados forem), credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada, condôminos, intimados pelo presente edital, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Sr. Of. de Justiça. Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. MODALIDADE: O presente leilão/praça realizar-se-á na modalidade eletrônica, através do sítio: www.bronzattoleiloes.com, onde os interessados poderão dar lances de forma remota, desde que estejam devidamente cadastrados no mesmo, mediante anuência do regramento de participação, observando antecedência mínima de 12h da data do leilão. Feito esse procedimento, o cadastro passará por uma análise interna da equipe da agência de leilões e depois aprovado, caso não exista inconsistências ou restrição em seus dados. Uma vez ofertado lance, não haverá possibilidade de desistência, de forma que não havendo pagamentos relativos à arrematação, será informado ao juízo para aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO: O pagamento dar-se-á através de guia de depósito judicial. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento da integralidade do lance, mediante guia judicial que será encaminhada pela assessoria desde profissional. O pagamento parcelado, deverá ser constituído de um mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação no ato, quitando o valor remanescente em no máximo 30 (trinta) parcelas corrigidas pelo IGPM, conforme determinado no artigo 895, §1º, do CPC. Havendo proposta de lance à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme artigo 895, §7º, do CPC. Fica a cargo do arrematante o pagamento de custas da expedição das guias judiciais de depósito quando houver. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, acrescida de 3% (três por cento) sobre o produto da venda do imóvel, a ser descontada do valor arrecadado. Os valores deverão ser pagos mediante depósito ou transferência bancária na conta do leiloeiro, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da hasta pública. ÔNUS: o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional. Ficarão ao encargo do arrematante todas as despesas de transferência tais como ITBI, emolumentos cartorários, e os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. DESCRIÇÃO DOS BENS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, bem como a descrição dos bens móveis, deverão ser consideradas meramente enunciativas, visto que são extraídas de certidões, laudo de avalição e de demais documentos anexados aos autos. BENS MÓVEIS: Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório. ORIENTAÇÕES GERAIS Caso o bem não alcance o lanço equivalente à importância da avaliação seguir-se-á em dia e hora já mencionados acima a sua alienação pelo maior lanço, não podendo ser alienado por preço vil ( inferior a 50% do valor da avaliação ), salvo determinação diversa, conforme o art. 891 do CPC. Os lances estão sujeitos à apreciação do Juízo competente, podendo ser homologados ou não. Após a homologação, será expedida a Carta de Arrematação, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, documento necessário para a posse e transmissão do bem junto ao respectivo órgão registral. Fica a critério do leiloeiro o agrupamento ou não dos lotes do mesmo processo judicial, para o bom andamento e melhor aproveitamento financeiro do processo licitatório. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja do conhecimento dos interessados. Outras informações pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones 99193-8301 (WhatsApp) / 99116-0800. Localização do Imóvel Endereço: Cidade: Nova Esperança do Sul / RS

Processo judicial

5000020-36.2008.8.21.0107Consultar no TJRS
Tribunal
TJRS
Vara
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Jaguari
Exequente
Osnei Jose Guerra
Executado
Algeu Guerino Disconzi e Outros

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceo bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus não são transferidos ao arrematante, conforme o artigo 908, § único, do Código de Processo Civil e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional.

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 3.382 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.