Terreno no Costa Paradiso Club Residence
Quadra L, 240- Costa Paradiso Club Residence · Barra dos Coqueiros/SE

Resumo
- Área total
- 421.44 m²
- Tipo
- Terreno
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 7223
Detalhes do Lote Comitente: 2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros Cidade: Barra dos Coqueiros/SE Endereço: Quadra L, 240- Costa Paradiso Club Residence Matrícula: N. 7223 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Barra dos Coqueiros/SE. Descrição: 01 (um) Lote de terreno nº 240 Quadra L, do Costa Paradiso Club Residence com área total de 421,44m². Imóvel registrado sob nº de matrícula 7223, livro nº 02 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Barra dos Coqueiros/SE Processo: 202090201039 Vara: 2ª Vara Cível e Criminal Comarca: Barra dos Coqueiros Exequente: Hugo Ricardo Fontes Wernaer e Leide Patricia Maranhão de Oliveira Wernaer Executado: Poly Promotion Quatro Spe Ltda Observações do Lote Ônus c.1) Dívida de IPTU Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda. c.2) Dívida das taxas de condomínio Entendimento do Juízo: 1. Caso o bem seja arrematado em hasta pública, a sub-rogação não deverá onerar o adquirente, o qual receberá o bem livre, de modo que as dívidas serão abatidas do preço pago antes da liberação do saldo para o exequente. De modo que o arrematante, nessa perspectiva, recebe o bem livre de quaisquer ônus tributários ou embaraços anteriores 2. No tocante aos débitos do imóvel eventualmente existentes, tais como, o financiamento imobiliário, créditos preferenciais, taxas condominiais e IPTU, os quais forem anteriores à arrematação devem ser quitados por meio do valor obtido nesta, de modo que o imóvel seja entregue livre e desembaraçado de dívidas ao arrematante. 3. Em relação aos débitos acima referidos, eventuais dívidas de IPTU e de condomínio devem ser abatidas primeiro e em seguida o crédito fiduciário. Apenas remanescendo valor depois desses abatimentos e dos créditos preferencias acaso existentes o valor residual será creditado ao exequente. (fls. 332). c.3) Indisponibilidade da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju e 4ª Vara Federal de Sergipe (Av.7) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 00017870720165200007 e 08024550220214058500, que tramitam na(o) 7ª Vara do Trabalho de Aracaju e 4ª Vara Federal de Sergipe (TRT20 e JFSE). c.4) Penhora da(o) 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Barra dos Coqueiros/SE (R.8) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202090201039, que tramitam na(o) 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Barra dos Coqueiros/SE (TJSE). c.5) Indisponibilidade da 1ª Vara Federal de Sergipe (Av.10) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 08038137020194058500, que tramitam na(o) 1ª Vara Federal de Sergipe (JFSE). c.6) Indisponibilidade da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (Av.11) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 00002463520225200004, que tramitam na(o) 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT20). c.7) Indisponibilidade da 11ª Vara Cível de Aracaju (Av.12) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 00213755220218250001, que tramitam na(o) 11ª Vara Cível de Aracaju (TJSE). c.8) Indisponibilidade da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (Av.13) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 00012713420235200009, que tramitam na(o) 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT20). c.9) Indisponibilidade da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju (Av.15) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 0000846-44.2022.5.20.0008, que tramitam na(o) 8ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT20). c.10) Indisponibilidade da 2ª Vara Cível de Tobias Barreto/SE (Av.17) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 0000949-90.2024.8.25.0008, que tramitam na(o) 2ª Vara Cível de Tobias Barreto/SE (TJSE). c.11) Indisponibilidade da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju (Av.18) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 0001171-88.2023.5.20.0006, que tramitam na(o) 6ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT20). c.12) Indisponibilidade da 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (Av.19) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 00008338620245200004, que tramitam na(o) 4ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT20). c.13) Indisponibilidade da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (Av.20) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 0001271-34.2023.5.20.0009, que tramitam na(o) 9ª Vara do Trabalho de Aracaju (TRT20). c.14) Indisponibilidade da 2ª Vara Cível de Tobias Barreto/SE (Av.21) Indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos n. 0000947-23.2024.8.25.0008, que tramitam na(o) 2ª Vara Cível de Tobias Barreto/SE (TJSE). e.1) OS LOTES ENCONTRAM-SE EM ETAPA NÃO FINALIZADA/ENTREGUE PELA CONSTRUTORA, SEM DEMARCAÇÃO FÍSICA E SEM ACESSO LIBERADO PELAS DEPENDÊNCIAS DO CONDOMÍNIO, A FIM DE GARANTIR A TOTAL TRANSPARÊNCIA AOS EVENTUAIS LICITANTES E EVITAR NOVAS ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO (ART. 903, § 5°, DO CPC), COMO OCORRIDO NA ARREMATAÇÃO DESFEITA. (FLS. 505-506). Localização do Imóvel Endereço: Quadra L, 240- Costa Paradiso Club Residence Cidade: Barra dos Coqueiros / SE
Documentos do lote
Processo judicial
- Vara
- 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Barra dos Coqueiros/SE
- Exequente
- Hugo Ricardo Fontes Wernaer e Leide Patricia Maranhão de Oliveira Wernaer
- Executado
- Poly Promotion Quatro Spe Ltda
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.
- Condomínio + Saldo da alienação fiduciáriavalor não informadoPago com o valor do lance
No tocante aos débitos do imóvel eventualmente existentes, tais como, o financiamento imobiliário, créditos preferenciais, taxas condominiais e IPTU, os quais forem anteriores à arrematação devem ser quitados por meio do valor obtido nesta, de modo que o imóvel seja entregue livre e desembaraçado de
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