Gleba
Gararu/SE
Resultado do leilão
Sem lances na 1ª praça
Segue para a 2ª praça em 22/10.
Resumo
- Tipo
- Gleba
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 856
Descrição do leiloeiro
Detalhes do Lote Comitente: 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Cidade: Gararu/SE Endereço: Matrícula: Matrícula 856, folha 57, Livro 2-E, data 09/03/1978, registrado no Cartório de Ofício Único da Comarca de Gararu/SE Descrição: 01 (uma) posse de terras no lugar denominado "OURICURÍ", confrontando-se ao norte com Manoel Félix de Moura, ao nascente com Fausto Andrade, ao sul com Francisco Alves dos Santos e ao poente com Amadeu José dos Santos. A propriedade Ouricuri se localiza neste município de Gararu/SE, entre os povoados Lagoa Rasa e Ouricuri, no município de Gararu/SE, com acesso pela estrada antiga de Porto da Folha. Coordenadas geográficas: Latitude: 10º1’16”S. Longitude: 37º21’43”W. A propriedade se encontra em região que NÃO possui água encanada, seja para abastecimento humano e/ou animal, as estradas de acesso são boas durante todo o ano (ao menos até a porteira de entrada principal), e também NÃO POSSUI ENERGIA ELÉTRICA instalada, havendo viabilidade futura, pois a rede de alta tensão da Cresf passa por dentro das propriedades do executado. As terras ficam a aproximadamente 3 km do povoado Lagoa Rasa ou a 9km do Povoado São Mateus, onde passa a rodovia SE-175 (em fase de asfaltamento). Matrícula 856, folha 57, Livro 2-E, data 09/03/1978, registrado no Cartório de Ofício Único da Comarca de Gararu/SE. Processo: 202213601502 Vara: 6ª Vara Cível Comarca: Aracaju Exequente: Jose Raimundo Moura Gonzaga Executado: Franscisco Alves dos Santos Observações do Lote Ônus c.1) Dívida Tributária Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, as dívidas tributárias se sub-rogarão no produto da arrematação em caso de venda. c.2) Penhora da(o) 6ª Vara Cível de Aracaju (R.5) Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202213601502, que tramitam na(o) 6ª Vara Cível de Aracaju (TJSE). D. Depositário Franscisco Alves dos Santos Observações E.2) ATENÇÃO PARA O ENUNCIADO DO ITEM 7, DAS CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA EM LEILÃO (ANEXO 2): 7.1. O BEM SERÁ VENDIDO EM CARÁTER “AD CORPUS” E NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, sendo que as INFORMAÇÕES MENCIONADAS NO EDITAL, folhetos e outros veículos de comunicação, são MERAMENTE ENUNCIATIVOS E REPETITIVOS DAS DESCRIÇÕES CONSTANTES DO AUTO DE PENHORA, isto é, o arrematante adquire o bem como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras características, sejam elas quais forem 7.2. Não cabe ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nem ao leiloeiro nomeado, os procedimentos de regularização do bem se eventualmente não matriculado no registro de imóveis competente, ou não desmembrado do registro que lhe deu origem, nem quaisquer responsabilidades quanto a averbação ou reparação de construções, despesas com medição de área, confecção de mapas, georreferenciamento, levantamento topográfico, tarifas cartorárias, perícias, encargos sociais, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente. 7.3. Não pode, por conseguinte, exigir-se do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nem ao leiloeiro nomeado, o complemento de área/quantidade/qualidade, nem reclamações sobre eventuais mudanças nas disposições do bem apregoado, não podendo ainda, o interessado/arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o desfazimento da arrematação ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, salvo disposição judicial em contrário. 7.4. O ARREMATANTE É O RESPONSÁVEL PELA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL COM O(S) COMPETENTE(S) CARTÓRIO(S) DE REGISTRO(S) DE IMÓVEIS. 7.5. O ARREMATANTE É O RESPONSÁVEL PELA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL NO ÂMBITO MUNICIPAL, exemplificativamente, com a(s) Secretaria(s) Municipal(is) (ou do e do Distrito Federal) de Urbanismo, Habitação ou Planejamento Urbano; 7.6. O ARREMATANTE É O RESPONSÁVEL PELA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL NO ÂMBITO ESTADUAL, exemplificativamente, com a(s) Secretaria(s) Estadual(is) (e do Distrito Federal) de Meio Ambiente; 7.7. O ARREMATANTE É O RESPONSÁVEL PELA REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL NO ÂMBITO FEDERAL, exemplificativamente, com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); com a Receita Federal; e com a SPU – Superintendência de Patrimônio da União. Localização do Imóvel Endereço: Cidade: Gararu / SE
Documentos do lote
Processo judicial
- Vara
- 6ª Vara Cível da Comarca de Aracaju
- Exequente
- Jose Raimundo Moura Gonzaga
- Executado
- Franscisco Alves dos Santos
Dívidas
Informadas no anúncio
- Tributosvalor não informadoPago com o valor do lance
De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, as dívidas tributárias se sub-rogarão no produto da arrematação em caso de venda.
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.