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Judicial7ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

Apartamento no Luzia

Avenida Adélia Franco, N.3.720- Condomínio Residencial “MORADAS DO MEDITERRÂNEO”, do Edifício ELBA, Apartamento nº 002, 3720 · Luzia · Aracaju/SE

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 22/10.

Apartamento no Luzia (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
92.768
Inscrição IPTU
2702045058901002

Descrição do leiloeiro

Detalhes do Lote Comitente: 7ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Cidade: Aracaju/SE Endereço: Avenida Adélia Franco, N.3.720- Condomínio Residencial “MORADAS DO MEDITERRÂNEO”, do Edifício ELBA, Apartamento nº 002 Matrícula: N. 92.768 no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE Descrição: Apartamento nº 002, do Edifício ELBA, e respectiva fração ideal de terreno do Condomínio Residencial “MORADAS DO MEDITERRÂNEO”, situado na Avenida Adélia Franco, nº 3.720, Bairro Luzia, em Aracaju/SE. Matrícula 92.768, Ficha 01, de 21 de março de 2019, no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE. Processo: 202010701139 Vara: 7ª Vara Cível Comarca: Aracaju Exequente: Condomínio Moradas do Mediterrâneo Executado: Alexandra Pereira de Santana Observações do Lote C. Ônus sobre o imóvel c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 27.02.045.0589.01.002 Entendimento do Juízo: Quanto aos débitos que recaem sobre o imóvel, acolho em parte a proposta do leiloeiro. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, como as cotas condominiais, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC). Da mesma forma, os débitos de IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel sub-rogam-se no preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, sendo inválida a previsão editalícia que transfira ao arrematante a responsabilidade por débitos tributários anteriores à arrematação,conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.134 (REsp 1.914.902/SP, Primeira Seção). Assim, o arrematante receberá o imóvel livre das cotas condominiais e dos tributos vencidos até a data da arrematação, que serão pagos com o produto da venda, respondendo apenas pelas obrigações que vencerem a partir da assinatura do auto de arrematação (art. 903 do CPC). Essa informação deverá constar expressamente do edital, para segurança dos licitantes (fls. 482). c.2) Dívida das taxas de condomínio Entendimento do Juízo: Quanto aos débitos que recaem sobre o imóvel, acolho em parte a proposta do leiloeiro. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, como as cotas condominiais, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC). Da mesma forma, os débitos de IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel sub-rogam-se no preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, sendo inválida a previsão editalícia que transfira ao arrematante a responsabilidade por débitos tributários anteriores à arrematação, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.134 (REsp 1.914.902/SP, Primeira Seção). Assim, o arrematante receberá o imóvel livre das cotas condominiais e dos tributos vencidos até a data da arrematação, que serão pagos com o produto da venda, respondendo apenas pelas obrigações que vencerem a partir da assinatura do auto de arrematação (art. 903 do CPC). Essa informação deverá constar expressamente do edital, para segurança dos licitantes (fls. 482). c.3) Agravo de instrumento Está em tramitação na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado de Sergipe o Agravo de Instrumento n. 202600864489. Localização do Imóvel Endereço: Avenida Adélia Franco, N.3.720- Condomínio Residencial “MORADAS DO MEDITERRÂNEO”, do Edifício ELBA, Apartamento nº 002 - Luzia Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49048-010

Documentos do lote

Processo judicial

202010701139
Vara
7ª Vara Cível da Comarca de Aracaju
Exequente
Condomínio Moradas do Mediterrâneo
Executado
Alexandra Pereira de Santana

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceDa mesma forma, os débitos de IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel sub-rogam-se no preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, sendo inválida a previsão editalícia que transfira ao arrematante a responsabilidade por débitos tributários anteriores à arre
  • Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceOs créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, como as cotas condominiais, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC).

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

Lemos as 2 matrículas do lote e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.