Apartamento no Luzia
Avenida Adélia Franco, N.3.720- Condomínio Residencial “MORADAS DO MEDITERRÂNEO”, do Edifício ELBA, Apartamento nº 002, 3720 · Luzia · Aracaju/SE
Resultado do leilão
Sem lances na 1ª praça
Segue para a 2ª praça em 22/10.

Resumo
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 92.768
- Inscrição IPTU
- 2702045058901002
Descrição do leiloeiro
Detalhes do Lote Comitente: 7ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Cidade: Aracaju/SE Endereço: Avenida Adélia Franco, N.3.720- Condomínio Residencial “MORADAS DO MEDITERRÂNEO”, do Edifício ELBA, Apartamento nº 002 Matrícula: N. 92.768 no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE Descrição: Apartamento nº 002, do Edifício ELBA, e respectiva fração ideal de terreno do Condomínio Residencial “MORADAS DO MEDITERRÂNEO”, situado na Avenida Adélia Franco, nº 3.720, Bairro Luzia, em Aracaju/SE. Matrícula 92.768, Ficha 01, de 21 de março de 2019, no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE. Processo: 202010701139 Vara: 7ª Vara Cível Comarca: Aracaju Exequente: Condomínio Moradas do Mediterrâneo Executado: Alexandra Pereira de Santana Observações do Lote C. Ônus sobre o imóvel c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 27.02.045.0589.01.002 Entendimento do Juízo: Quanto aos débitos que recaem sobre o imóvel, acolho em parte a proposta do leiloeiro. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, como as cotas condominiais, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC). Da mesma forma, os débitos de IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel sub-rogam-se no preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, sendo inválida a previsão editalícia que transfira ao arrematante a responsabilidade por débitos tributários anteriores à arrematação,conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.134 (REsp 1.914.902/SP, Primeira Seção). Assim, o arrematante receberá o imóvel livre das cotas condominiais e dos tributos vencidos até a data da arrematação, que serão pagos com o produto da venda, respondendo apenas pelas obrigações que vencerem a partir da assinatura do auto de arrematação (art. 903 do CPC). Essa informação deverá constar expressamente do edital, para segurança dos licitantes (fls. 482). c.2) Dívida das taxas de condomínio Entendimento do Juízo: Quanto aos débitos que recaem sobre o imóvel, acolho em parte a proposta do leiloeiro. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, como as cotas condominiais, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC). Da mesma forma, os débitos de IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel sub-rogam-se no preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, sendo inválida a previsão editalícia que transfira ao arrematante a responsabilidade por débitos tributários anteriores à arrematação, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.134 (REsp 1.914.902/SP, Primeira Seção). Assim, o arrematante receberá o imóvel livre das cotas condominiais e dos tributos vencidos até a data da arrematação, que serão pagos com o produto da venda, respondendo apenas pelas obrigações que vencerem a partir da assinatura do auto de arrematação (art. 903 do CPC). Essa informação deverá constar expressamente do edital, para segurança dos licitantes (fls. 482). c.3) Agravo de instrumento Está em tramitação na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado de Sergipe o Agravo de Instrumento n. 202600864489. Localização do Imóvel Endereço: Avenida Adélia Franco, N.3.720- Condomínio Residencial “MORADAS DO MEDITERRÂNEO”, do Edifício ELBA, Apartamento nº 002 - Luzia Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49048-010
Documentos do lote
Processo judicial
- Vara
- 7ª Vara Cível da Comarca de Aracaju
- Exequente
- Condomínio Moradas do Mediterrâneo
- Executado
- Alexandra Pereira de Santana
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
Da mesma forma, os débitos de IPTU e demais tributos incidentes sobre o imóvel sub-rogam-se no preço, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, sendo inválida a previsão editalícia que transfira ao arrematante a responsabilidade por débitos tributários anteriores à arre
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, como as cotas condominiais, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC).
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
Análise da matrícula
Lemos as 2 matrículas do lote e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.