Casa no Vila Muniz
Rua Amazônas, 2087 · Vila Muniz · Votuporanga/SP
Resumo
- Área privativa
- 169.33 m²
- Área total
- 360 m²
- Banheiros
- 2
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 310
- Inscrição IPTU
- 11091510
Descrição do leiloeiro
Detalhes do Lote Comitente: - Cidade: Votuporanga/SP Endereço: Rua Amazônas, 2087 Matrícula: 310 DO RGI DE VOTUPORANGA Descrição: INTEGRALIDADE DA NUA-PROPRIEDADE: MATRÍCULA Nº 310 (CNM 126417.2.0000310-57), feita em 12 de março de 1976, identificando nominalmente o imóvel seguinte: um terreno medindo doze (12) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por trinta (30) ditos de cada lado, correspondentes a 360 metros quadrados, constituído do lote 6 (seis), da quadra 6 (seis), CADASTRO número SE.11.09.15.10, situado à rua Amazonas, na Vila Muniz, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a rua Amazonas, do lado direito com o lote 7, do lado esquerdo com o lote 5, onde se acha edificada uma casa sob nº 43, à rua Amazonas, e pelos fundos com o lote 9; imóvel esse localizado no lado ímpar da referida rua Amazonas. PROPRIETÁRIOS: Raphael Cavalin, RG: 4.250.031, agricultor e sua mulher d. Helena Pântano Cavalin, de prendas domésticas, RG: 4.928.592, brasileiros, CPF: 012386398C87, residentes e domiciliados à rua São Paulo, nº 1.317, nesta cidade. NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: transcrição número 16.755, deste registro. Eu, (Fernando de Castro Marin), escrevente, datilografei. Eu (Plinio Marin), Oficial, subscrevi.-R. 1-310, feito em 12 de março de 1976, em virtude do qual os proprietários Raphael Cavalin e sua mulher d. Helena Pântano Cavalin, qualificados na matrícula acima, por escritura pública lavrada aos 17 de outubro de 1975, no 2º Cartório de Notas e Ofício de Justiça desta comarca, pelo preço de Cr$1.350,00 (mil trezentos e cinquenta cruzeiros), TRANSMITIRAM o imóvel supra a Paulo Adib Souza Abdo, CPF: 473733778-15, brasileiro, RG: 5.662.566, militar, casado sob o regime de comunhão de bens com d. Luzia Ester Fávaro Abdo, residente e domiciliado à rua Amazonas, nº 43, nesta cidade. As condições constam do título, do que dou fé. Eu, (Fernando de Castro Marin), escrevente, datilografei. Eu, (Plinio Marin), Oficial, subscrevi.-AV. 2-310. Certifico e dou fé que, por requerimento datado desta cidade, aos 18/10/79, assinado pelo interessado e certidão municipal expedida aos 18-10-79, arquivados em cartório, Paulo Adib Souza Abdo, no verso qualificado, requereu se fizesse constar que fez construir no imóvel retro matriculado, um prédio residencial sob nº 31, contendo 6 comodos, 2 banheiros, alpendre e área, perfazendo 167,20 m2 de construção, situado com frente para a rua Amazonas, na vila "Muniz", nesta cidade; prédio esse estimado em cr$500.000,oo.- Votuporanga, 22 de outubro de 1979. Eu, (Paulo José da Silva), escr. autº, datilografei e subscrevi.AV. 3-310, feita em 27 de abril de 1988, mediante requerimento datado de hoje, arquivado neste cartório (prot. 50.968), Paulo Adib Souza Abdo, RG. 5.662.566-sp, no verso qualificado, requereu se fizesse constar que a casa residencial sob nº 31, constante da AV. 2 acima, na realidade tem a área de 169,33m2 de construção, conforme faz prova o Habite-se n. 301/79, expedido pela Prefeitura local aos 23-10-79, ora apresentado através de fotocópia autenticada, arquivada neste cartório (prot. 50.968); que dita casa se acha quite com o IAPAS, conforme CND nº 788.680, expedida em data de hoje, a qual fica arquivada neste cartório, em pasta própria (prot. 50.968), do que dou fé. Eu, (Paulo José da Silva), escrevente, datilografei. Eu, (Emilio Liévana), oficial substº, subscrevi. R. 4-310, feito em 16 de maio de 1988, em virtude do qual os proprietários Paulo Adib Souza Abdo, RG. 5.662.566-sp, militar e sua mulher d. Luzia Ester Favaro Abdo, RG. 11.084.093-sp, do lar, brasileiros, casados sob o regime da comunhão de bens, antes da lei 6515/77, residentes nesta cidade, à rua Amazonas, n. 31, CPF. 473.733.778-15, por instrumento particular de compra e venda, mútuo e hipoteca, com força de escritura pública, datado desta cidade, aos 12/maio/1988 e pelo preço de cz$2.040.000,oo (dois milhões e quarenta mil cruzados), TRANSMITIRAM o imóvel retro matriculado, contendo a casa residencial sob nº 31, ao sr. José Roberto Mauricio Carrasco, R.G. 14.174.656-sp, CPF. 065.681.728-39, bancário e sua mulher d. Monica Ramalho Barbudo Carrasco, RG. 14.726.913-sp, CPF. n. 084.750.048-90, do lar, brasileiros, casados sob o regime da comunhão universal de bens, na vigencia da "lei 6515/77, regis, digo, "lei 6515/77, com pacto antenupcial registrado sob nº 6488, neste cartório, residentes nesta cidade, à rua Javari nº 925.- Ficou constando do titulo o seguinte: que do preço ajustado, os vendedores receberam a titulo de sinal e principio de pagamento, a quantia de cz$267.000,oo, em virtude do resgate do FGTS dos adquirentes, e o restante, ou seja a quantia de cz$1.773.000,oo, os vendedores receberam da CEF, em virtude de financiamento que esta concedeu aos ora adquirentes, com garantia hipotecária que será registrada nesta data; que as partes se responsabilizaram por eventuais débitos fiscais; que foram apresentados os documentos de que trata a lei 7433/85, os quais ficaram arquivados na CEF; e que o ITBI (inter-vivos) foi recolhido em data de 12-5-88, no valor de cz$14.205,oo, conforme guia apresentada.- As demais condições constam da via arquivada neste cartório (prot. 51.338), do que dou fé. Eu, (Paulo José da Silva), escrevente, datilografei. Eu, (Emilio Liévana), oficial substº, subscrevi. R. 5-310, feito em 16 de maio de 1988, da HIPOTECA celebrada entre, de um lado, como devedores, José Roberto Mauricio Carrasco e sua mulher d. Monica Ramalho Barbudo Carrasco, retro qualificados,- e de outro lado, como credora, a Caixa Econômica Federal - CEF, CGC. 00.360.305/0001-04, Filial de S. Paulo, mediante instrumento particular de compra e venda, mútuo e hipoteca, datado desta cidade, aos 12/maio/1988, do valor de cz$1.773.000,oo (valor da dívida), para ser paga em 300 prestações mensais, à taxa anual de juros de 6,5% (nominal) ou 6,6971% (efetiva), pelo plano PES/PRICE, vencendo-se a primeira prestação em 12-6-88, no valor inicial de cz$16.071,69. Em garantia, os devedores deram à CEF, em primeira e especial hipoteca, o imóvel objeto da matricula nº 310, com as benfeitorias existentes, avaliado em cz$2.100.000,oo.- As demais condições constam da via arquivada neste cartório (protocolo 51.338), do que dou fé. Eu, (Paulo José da Silva), escrevente, datilografei. Eu, (Emilio Liévana), oficial substº, subscrevi. AV. 6-310, feita em 30 de abril de 1996, mediante instrumento particular datado desta cidade, aos 22-4-96, devidamente assinado, com as firmas reconhecidas, arquivado neste cartório (prot. 87.341), através do qual a Caixa Economica Federal-CEF, autorizou o cancelamento da hipoteca objeto do R. 5-310, celebrada com José Roberto Mauricio Carrasco e sua mulher d. Mônica Ramalho Barbudo Carrasco, liberando assim o imóvel matriculado sob nº 310, dou fé. Eu, (Gilberto Cazare da Silva), escr. autº, datilografei e subscrevi.- R. 7-310, feito em 10 de outubro de 2.001, em virtude do qual os proprietários JOSÉ ROBERTO MAURICIO CARRASCO e sua mulher dona MÔNICA RAMALHO BARBUDO CARRASCO, qualificados no R.4, por escritura pública de compra e venda de 27/julho/2001, lavrada no 1º Tabelião de Notas local (livro 493, fls. 37), e pelo preço de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), TRANSMITIRAM o imóvel objeto da presente matricula ao sr. DARCI RODRIGUES SIMÕES, RG. 2.616.238-SP, CPF. 327.350.658-04, comerciante, casado sob o regime da comunhão de bens, antes da lei 6515/77, com d. NEUZA TERENCIO SIMÕES, RG. 4.689.673-SP, CPF. 974.077.478-49, professora, ambos brasileiros, residentes à rua Ivai, nº 60, nesta cidade.- Constou da escritura que o Tabelião de Notas emitiria a DOI/SRF. (Prot. 114.473), do que dou fé. Eu, (Gilberto Cazare da Silva), escrevente autorizado, digitei Eu, (Luiz Fernando Góes Liévana), Preposto Designado, subscrevi.- AV. 8-310, feita em 28 de dezembro de 2018, para constar que o imóvel objeto desta matrícula teve seu emplacamento municipal alterado do nº 31 para o nº 2.087 da rua Amazonas, conforme relação de nova numeração fornecida pela Prefeitura de Votuporanga, dou fé (Protocolo nº 218.104, de 19/12/2018). Eu, (Renato Shodi Okumura), escrevente.R. 9-310, feito em 28 de dezembro de 2018, mediante escritura pública de inventário de 10 de dezembro de 2018, lavrada pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Votuporanga-SP (livro 790, páginas 057/068), para constar que, de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecimento do proprietário DARCI RODRIGUES SIMÕES, já qualificado, ocorrido em 09 de setembro de 2018, a nua-propriedade do imóvel objeto desta matrícula, estimado em R$51.000,00, foi TRANSMITIDA aos herdeiros filhos na seguinte proporção: 1) 1/4 para DARCI RODRIGUES SIMÕES JUNIOR, RG nº 7.570.508-4-SSP/SP, CPF nº 018.749.338-39, brasileiro, solteiro, empresário, com domicílio e residência na Rua Demétrio Elias Madi nº 556, apartamento 12, Higienópolis, São José do Rio Preto-SP; 2) 1/4 para TELMA CRISTINA RODRIGUES SIMÕES DE CARVALHO, RG nº 10.641.402-1-SSP/SP, CPF nº 059.236.098-94, brasileira, viúva, autônoma, com domicílio e residência na Rua Amazonas nº 2.087, Votuporanga-SP; 3) 1/4 para HENRIQUE CESAR RODRIGUES SIMÕES, RG nº 8.639.103-3-SSP/SP, CPF nº 050.542.568-81, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, com domicílio e residência na Rua Platão Boechat nº 430, Itaperuna-RJ; e 4) 1/4 para ALESSANDRA RODRIGUES SIMÕES TIAGO, RG nº 26.293.205-2-SSP/SP, CPF nº 152.699.928-50, empresária, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com Ricardo Cesar da Silva Tiago, RG nº 19.472.873-SSP/SP, CPF nº 114.887.968-40, médico veterinário, brasileiros, com domicílio e residência na Rua Joaquim Cardoso nº 1.907, Centro, Cardoso-SP. ITCMD: recolhido, conforme documentos que acompanham o título. Valor da nua-propriedade: R$34.000,00; Valor Venal/2018 (2/3): R$103.367,78, dou fé (Protocolo nº 218.104, de 19/12/2018). Eu, (Renato Shodi Okumura), escrevente. Eu, (Antonio Carlos Mainardi), Oficial Substituto. R. 10-310, feito em 28 de dezembro de 2018, do usufruto vitalício sobre o imóvel objeto desta matrícula, em favor da meeira NEUZA TERENCIO SIMÕES, RG nº 4.689.673-SSP/SP, CPF nº 974.077.478-49, brasileira, viúva, aposentada, com domicílio e residência na Rua Amazonas nº 2.087, Vila Muniz, Votuporanga-SP, conforme escritura pública de inventário referida no R.9. Valor do usufruto: R$17.000,00; Valor Venal/2018 (1/3): R$51.683,90, dou fé (Protocolo nº 218.104, de 19/12/2018). Eu, (Renato Shodi Okumura), escrevente. Eu, (Antonio Carlos Mainardi), Oficial Substituto. AV. 11-310, feita em 22 de dezembro de 2022, da PENHORA sobre parte ideal correspondente a 25% da nua propriedade do imóvel desta matrícula, decretada pelo Juízo da 7ª Vara Cível da comarca de São Paulo, foro Central, nos autos da execução civil, processo nº 10515559820218260100, figurando como exequente Athena Securitizadora S/A, CNPJ. 28.858.963/0001-40, e como executados Darci Store Apoio Administrativo LTDA, CNPJ. 27.067.863/0001-32, e Darci Rodrigues Simões Junior, CPF. 018.749.338-39, do valor de R$ 31.773,38. A penhora foi efetuada em 11/10/2022, tendo sido nomeada fiel depositária a executada Darci Store Apoio Administrativo LTDA, conforme certidão online nº PH000445724, expedida aos 01/12/2022, arquivada nesta serventia, dou fé (Protocolo nº 250.173 de 01/12/2022). Eu, (Guilherme Donizeti Esteves), escrevente. Eu, (Bruno José Berti Filho), Oficial. AV. 12-310, feita em 05 de junho de 2023, da PENHORA sobre a nua propriedade do imóvel desta matrícula, decretada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, nos autos da execução trabalhista, processo nº 0011715-14.2021.5.15.0017, figurando como exequente Francisco Garcia Ajaye, CPF. 234.778.998-81, e como executados Darci Rodrigues Simões Junior, CPF. 018.749.338-39, e Darci Store Apoio Administrativo LTDA, CNPJ. 27.067.863/0001-32, do valor de R$ 17.865,40. Houve decisão judicial para a penhora de fração superior à pertencente ao executado. A penhora foi efetuada em 30/05/2023, tendo sido nomeado fiel depositário o próprio executado, conforme certidão online nº PH000468294, expedida aos 30/05/2023, arquivada nesta serventia, dou fé (Protocolo nº 254.138 de 01/06/2023). Eu, (Guilherme Donizeti Esteves), escrevente. Eu, (Bruno José Berti Filho), Oficial. AV-13, feita em 19 de setembro de 2024, de ofício, nos termos do art. 235-A da Lei 6.015/73, para constar que o número desta matrícula é 126417.2.0000310-57 (Código Nacional de Matrícula), dou fé. Eu, (Cibele Valério Berti), Oficial Substituta. AV-14, feita em 19 de setembro de 2024, da PENHORA sobre uma parte ideal correspondente a 25% do imóvel desta matrícula, decretada pelo Juízo da 39ª Vara Cível da comarca de São Paulo - Foro Central, nos autos da execução civil, processo nº 1056709-97.2021.8.26.0100, figurando como exequente Athena Securitizadora S/A, CNPJ. 28.858.963/0001-40, e como executados Darci Rodrigues Simões Junior, CPF. 018.749.338-39, e Darci Store Apoio Administrativo LTDA, CNPJ. 27.067.863/0001-32, do valor de R$ 106.641,82. A penhora foi efetuada em 18 de julho de 2024, tendo sido nomeado fiel depositário o executado Darci Rodrigues Simões Junior, conforme certidão online nº PH000532525, expedida aos 06 de setembro de 2024, arquivada nesta serventia, dou fé (Protocolo nº 265.386 de 09/09/2024). Eu, (Guilherme Donizeti Esteves), escrevente. Eu, (Cibele Valério Berti), Oficial Substituta. AV-15, feita em 09 de janeiro de 2025, para constar a indisponibilidade dos bens pertencentes a DARCI RODRIGUES SIMOES JUNIOR, CPF. 018.749.338-39, conforme protocolo nº 202412.1113.03752796-IA-460 da Central de Indisponibilidade, disponibilizado em 11/12/2024, proveniente do Juízo da Vara do Trabalho de Pinhais-PR nos autos nº 00007568320175090245, conforme documento arquivado nesta serventia, dou fé (Protocolo nº 268.415 de 02/01/2025). Eu, (Wallace Renan da Silva Salvador), escrevente. AV-16, feita em 14 de abril de 2026, da PENHORA sobre uma parte ideal correspondente a 25% do imóvel desta matrícula, decretada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Votuporanga, nos autos da execução trabalhista, processo nº 00102149220195150082, figurando como exequente Eduardo Rocha Fraga, CPF. 060.412.166-07, e como executados Darci Rodrigues Simões Junior, CPF. 018.749.338-39, e DDRS Transportes e Logística EIRELI, CNPJ. 14.824.094/0001-28, do valor de R$ 556.470,97. A penhora foi efetuada em 08 de abril de 2026, tendo sido nomeado fiel depositário o executado Darci Rodrigues Simões Junior, conforme certidão online nº PH000613467, expedida aos 10 de abril de 2026, dou fé (Protocolo nº 280.130 de 13/04/2026). Eu, (Guilherme Donizeti Esteves), escrevente. Eu, (Bruno José Berti Filho), Oficial. AV-17, feita em 28 de agosto de 2026, em cumprimento à determinação contida no Ofício expedido pelo Juízo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em 05/08/2026, nos autos do processo nº 0010214-92.2019.5.15.0082, para constar que a penhora referida na AV-16 recai sobre 100% do imóvel desta matrícula, dou fé (Protocolo nº 282.973, de 12/08/2026). Eu, (Anderson Barrueco Miliati), escrevente. Eu, (Bruno José Berti Filho), Oficial. Processo: 1051555-98.2021.8.26.0100 Vara: 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP Observações do Lote ADVERTÊNCIA ESSENCIAL — USUFRUTO VITALÍCIO SOBRE O IMÓVEL O bem levado a leilão é EXCLUSIVAMENTE A NUA-PROPRIEDADE. Sobre o imóvel recai usufruto vitalício instituído por escritura pública de inventário e registrado sob o R.10-310 , em 28 de dezembro de 2018, em favor da meeira NEUZA TERENCIO SIMÕES , CPF nº 974.077.478-49, com domicílio no próprio imóvel. Em consequência, e enquanto perdurar o usufruto, o arrematante não terá a posse direta, o uso, a fruição, a administração nem os frutos do imóvel , adquirindo tão somente a nua-propriedade, com o direito de sequela e a expectativa de consolidação da propriedade plena quando da extinção do usufruto, na forma dos arts. 1.390 e seguintes e 1.410 do Código Civil. Não caberá ao arrematante, com fundamento na arrematação, pleitear imissão na posse, desocupação ou percepção de aluguéis enquanto vigente o usufruto. Tal circunstância é de ciência prévia e obrigatória de todos os interessados, não podendo ser invocada, posteriormente, como vício do negócio jurídico ou fundamento para desfazimento da arrematação. Localização do Imóvel Endereço: Rua Amazônas, 2087 - Vila Muniz Cidade: Votuporanga / SP - CEP: 15505-208
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP
- Ação
- Execução civil
- Exequente
- Athena Securitizadora S/A
- Executado
- Darci Store Apoio Administrativo LTDA; Darci Rodrigues Simões Junior
Dívidas
Informadas no anúncio
O anúncio não menciona dívidas do imóvel.
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 310 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.