Casa com 2 quartos no Caieras
Rua Codorna nº 47, Caieiras/SP, 47 · Caieras · São Paulo/SP
Resultado do leilão
Sem lances na 1ª praça
Segue para a 2ª praça em 26/10.


Resumo
- Área total
- 150 m²
- Quartos
- 2
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 61.845
- Inscrição IPTU
- 34.311.34.77.0371.00.000
Descrição do leiloeiro
Número do Processo: 0002189-94.2018.8.26.0106 Ação: Cumprimento de sentença Comarca: São Paulo Foro: Caieiras Vara: 2° Vara Autor: Vera Lucia Marques da Silva Réu: José Tarcisio de Araujo Paulo Casa com salão comercial, localizada na Rua Codorna nº 47, Caieiras/SP. O imóvel possui uma construção residencial composta por cozinha, sala, dois dormitórios, wc e lavanderia, e um salão comercial. Perfazendo uma área total de 150m². Descrição Técnica Um terreno situado à Rua Codorna, designado como lote 51B, desdobro do Lote 51 da Quadra AD, do loteamento denominado “Portal das Laranjeiras”, em zona urbana do Distrito e Município de Caieiras, desta Comarca de Franco da Rocha, com a área de 150,00m², com frente para a Rua Codorna, onde mede 6,00m, do lado direito, de quem da referida Rua olha o imóvel, mede 25,00m, e confronta com o lote 51A; do lado esquerdo, mede 25,00m, e confronta com o lote 52; e, nos fundos, mede 6,00m, e confronta com o lote 01, todos confinantes da mesma quadra AD, encerrando o perímetro descrito. Imóvel objeto da matrícula nº 61.845 do 1° CRI de Franco da Rocha/SP e com Inscrição Municipal sob n° 34.311.34.77.0371.00.000. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 2° Vara, Foro de Caieiras, Comarca de São Paulo
- Ação
- Cumprimento de sentença
- Exequente
- Vera Lucia Marques da Silva
- Executado
- José Tarcisio de Araujo Paulo
Dívidas
Informadas no anúncio
O anúncio não menciona dívidas do imóvel.
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Mercado
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Análise da matrícula
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