Casa com 3 quartos
166 · Cerqueira César/SP








Resumo
- Área total
- 154 m²
- Quartos
- 3
- Banheiros
- 1
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 10.360
- Inscrição IPTU
- 19.11.01.00
Número do Processo: 0001967-65.2020.8.26.0136 Ação: Cumprimento de sentença Comarca: São Paulo Foro: Cerqueira César Vara: 2° Vara Cível Autor: Luiz Antonio Molina Réu: Mary Aparecida Lopes Casa Residencial com Edícula – Rua Esther de Camargo Silva, nº 166, Nova Cerqueira, Cerqueira César/SP. A edificação principal é composta por três dormitórios, sala, copa, cozinha, um banheiro e garagem e a edícula por um dormitório, sala/copa, cozinha, varanda com lavaderia e um banheiro com área total de 154m². Descrição Técnica Um lote de terreno denominado lote 31 da quadra 11, com a área de 250,00m², com as seguintes divisas e confrontações: mede 10,00m de frente para a Rua 11; do lado esquerdo do terreno mede 25,00m confrontando com o lote 30; do lado direito do terreno mede 25,00m confrontando com o lote 32, nos fundos mede 10,00m confrontando com o lote 06, situado no loteamento denominado Nova Cerqueira, nesta cidade e comarca de Cerqueira César, Estado de São Paulo. Imóvel objeto da matricula 10.360 do 1º ORI de Cerqueira César/SP com Inscrição Municipal sob o nº 19.11.01.00. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 2° Vara Cível, Foro Cerqueira César, Comarca de São Paulo
- Ação
- Cumprimento de sentença
- Exequente
- Luiz Antonio Molina
- Executado
- Mary Aparecida Lopes
Dívidas
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O anúncio não menciona dívidas do imóvel.
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Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.