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JudicialTribunal de Justiça de São PauloAceita parcelamento

Casa com 1 quarto no Oeste

Rua Antonio Francisco de Oliveira, 766 · Oeste · Pederneiras/SP

Casa com 1 quarto no Oeste (foto 1 de 4)
Casa com 1 quarto no Oeste (foto 2 de 4)
Casa com 1 quarto no Oeste (foto 3 de 4)
Casa com 1 quarto no Oeste (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área total
275.00 m²
Quartos
1
Banheiros
1
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
23.483

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 0003652-47.2010.8.26.0431 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: São Paulo Foro: Pederneiras Vara: 1° Vara Autor: Mosciati e Garnica Ltda Me Réu: Paula Aparecida Soares Casa na Rua Antonio Francisco de Oliveira, 766, Oeste, Pederneiras/SP O terreno conta com 275m² e possui uma construção destinada a lazer, composta por uma edícula situada nos fundos, que inclui um quarto, um banheiro e uma cozinha, além de um cômodo de despejo e um pequeno banheiro externo. Complementando a área de lazer, há uma piscina de fibra instalada, proporcionando conforto e praticidade. Descrição Técnica Um lote de terreno urbano, sob nº 10 da Quadra “C-2”, do denominado Loteamento “Cidade Nova”, situado nesta cidade e Comarca de Pederneiras, SP, medindo 11,00 metros de frente e de fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando pela frente com a Rua Antônio Francisco de Oliveira; pelo lado direito (de quem de referida via pública olha o imóvel), com lote nº 11; pelo lado esquerdo com o lote nº 09; e na linha dos fundos, com o lote nº 31, encerrando a área de 275,00 metros quadrados. Imóvel objeto da matrícula nº 23.483 do ORI de Pederneiras/SP. Consta na Av.5 (25/06/2010) que sobre o terreno foi edificado um prédio residencial com 55,73 metros quadrados de construção que recebeu o nº 0-766 pela Rua Antônio Francisco de Oliveira, contendo os seguintes cômodos: sala/cozinha, hall, dois w.c, dorm/apto e lavanderia, conforme consta na certidão expedida aos 19 de maio de 2010, pela Prefeitura Municipal local. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

0003652-47.2010.8.26.0431Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
1° Vara do Foro de Pederneiras, Comarca de São Paulo
Ação
Execução de Título Extrajudicial
Exequente
Mosciati e Garnica Ltda Me
Executado
Paula Aparecida Soares

Dívidas

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