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JudicialTribunal de Justiça de São Paulo

Casa no Jardim Palmeiras II

Rua das Uricanas, nº 155, Jd. Palmeiras II, 155 · Jardim Palmeiras II · Itanhaém/SP

Casa no Jardim Palmeiras II (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
135.931
Inscrição IPTU
014923

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 0005143-16.2019.8.26.0224 Ação: Cobrança Comarca: São Paulo Foro: Guarulhos Vara: 4° Vara Cível Autor: Miriam Magalhães Silveira Stucchi Réu: Hélio Galeno Marques Casa na Rua das Uricanas, nº 155, Jd. Palmeiras II – Itanhaém/SP. Imóvel residencial construído sobre terreno amplo, oferecendo privacidade e segurança com muros e portão altos em toda a sua extensão. Localizado no bairro Jardim Palmeiras II, em Itanhaém, o imóvel apresenta uma estrutura consolidada e pronta para moradia ou investimento no litoral sul paulista. Descrição Técnica O lote de terreno nº 021 da quadra 20-B do JARDIM DAS PALMEIRAS III, município de Itanhaém, medindo 13,20ms., de frente para a Rua Uricanas, por 27,00ms., da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 339,10ms2; confrontando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 20, do lado esquerdo com o lote 22, e nos fundos com o lote 02. Imóvel objeto da matrícula nº 135.931 do CRI de Itanhaém/SP e com Inscrição Municipal sob o nº 014923. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

0005143-16.2019.8.26.0224Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
4° Vara Cível, Foro de Guarulhos, Comarca de São Paulo
Ação
Cobrança
Exequente
Miriam Magalhães Silveira Stucchi
Executado
Hélio Galeno Marques

Dívidas

Informadas no anúncio

O anúncio não menciona dívidas do imóvel.

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Análise da matrícula

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