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Apartamento no Parque Santa Rosa

Estrada Santa Mônica, 600, Apto 507 bloco 6 · Parque Santa Rosa · Suzano/SP

Apartamento no Parque Santa Rosa (foto 1 de 5)
Apartamento no Parque Santa Rosa (foto 2 de 5)
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Apartamento no Parque Santa Rosa (foto 4 de 5)
Apartamento no Parque Santa Rosa (foto 5 de 5)
5 fotos

Resumo

Área privativa
44.82 m²
Área total
82.6715 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
70.121
Inscrição IPTU
21.132.001

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 1006708-50.2018.8.26.0606 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Suzano Foro: Suzano Vara: 3ª VC Juiz: Olivier Haxkar Jean Autor: Condomínio Parque Suisse Réu: Alex Magalhães e Souza e outro Apartamento n° 507 do bloco 6 , parte do Condomínio Parque Suísse, que está localizado na Estrada de Santa Mônica, nº 600, Parque Santa Rosa – Suzano/SP. O apartamento possui 44m² de área privativa e tem direito ao uso de uma vaga de garagem. Descrição Técnica Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária sobre UMA UNIDADE AUTÔNOMA constituída pelo APARTAMENTO nº 507, 4º Pavimento, do BLOCO 06, do condomínio PARQUE SUÍSSE, perímetro urbano deste Município e Comarca de Suzano-SP, com acesso pela Estrada Santa Mônica, nº 600, contendo a área privativa de 44,82m2, área de uso comum de divisão não proporcional (vaga de garagem) de 10,35m2, área de uso comum de 27,5015m2, totalizando uma área real total de 82,6715m2, correspondendo-lhe um coeficiente de proporcionalidade de 0,003492117. Dito apartamento possui uma vaga de garagem nº 201. Imóvel objeto da matricula 70.121 do 1º RI de Suzano/SP com Inscrição Municipal sob o nº 21.132.001 em área maior. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

1006708-50.2018.8.26.0606Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
3ª VC, Foro Suzano, Comarca Suzano
Ação
Execução de Título Extrajudicial
Exequente
Condomínio Parque Suisse
Executado
Alex Magalhães e Souza e outro

Dívidas

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