Galpão no Brás
R. Cel. Francisco Amaro, 421 - Brás, · São Paulo/SP
Resultado do leilão
Sem lances na 1ª praça
Segue para a 2ª praça em 16/10.



Resumo
- Área total
- 90 m²
- Tipo
- Galpão
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 16.134
- Inscrição IPTU
- 002.049.0028-1
Número do Processo: 0055900-95.2019.8.26.0100 Ação: Ação em fase de Cumprimento de sentença Comarca: São Paulo/SP Foro: Central Vara: 16ª Vara Cível Autor: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência. Réu: Carlos Augusto Langes O imóvel está localizado na Rua Coronel Francisco Amaro, nº 421, no bairro do Brás, em São Paulo/SP. A edificação consiste em um galpão com área de 90m², desenvolvido em um único pavimento térreo e posicionado estrategicamente ao nível da rua. Esta configuração facilita o fluxo de mercadorias, carga e descarga, além de oferecer acessibilidade direta para clientes e operações logísticas. Descrição Técnica: Um prédio e seu respectivo terreno situado a rua Coronel Francisco Amaro, sob n° 421, antiga rua Cruz Branca, n° 73, no 6° Subdistrito-Bras, desta capital, medindo 5,00 metros de frente, por 18,00 metros da frente aos fundos, confinando de um lado com o prédio 419, antigo 71, de propriedade de Antonio Pinto Ferreira, de outro lado com o prédio n° 429, antigo 75, sendo que nessas duas divisas há menção na parede dos prédios, e nos fundos com Antonio Ribeiro. Imóvel objeto da matricula 16.134 do 3° CRI de São Paulo/SP e com Cadastro Municipal sob o n° 002.049.0028-1. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 16ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP
- Ação
- Ação em fase de Cumprimento de sentença
- Exequente
- Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
- Executado
- Carlos Augusto Langes
Dívidas
Informadas no anúncio
O anúncio não menciona dívidas do imóvel.
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Mercado
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Análise da matrícula
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