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JudicialTribunal de Justiça de São Paulo

Garagem/Box no Consolação

Rua Nestor Pastana, 121 · Consolação · São Paulo/SP

Garagem/Box no Consolação (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
16.60 m²
Área total
29 m²
Vagas
2
Tipo
Garagem/Box
Ocupação
Não informada
Matrícula
60.275
Inscrição IPTU
006.013.1183-3

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 1041834-93.2019.8.26.0100 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Execução de Título Extrajudicial Foro: Central Vara: 27ª Vara Cível Autor: Condomínio Edifício Garagem Automática Roosevelt Réu: Marcelo de Souza Bonfim Vagas na Rua Nestor Pastana, nº 121 (12º Andar, Garagem nº 12-C-1) – Consolação, São Paulo/SP Unidade autônoma destinada a estacionamento de veículos, identificada como vaga de garagem nº 12-C-1, situada no 12º andar do Edifício Garagem Automática Roosevelt. O imóvel possui uma área total de 29m² e está localizado no subdistrito da Consolação, região central de São Paulo, oferecendo uma estrutura funcional e estratégica para guarda de veículos em área de alta demanda. Descrição Técnica: I – GARAGE nº 12-C-1, localizada no 12º andar do Edifício Garagem Automática Roosevelt, situado à Rua Nestor Pastana nº 121, no 7º Subdistrito-Consolação, com a área total de 29,03m² e área útil de 16,60m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1% no terreno. Imóvel objeto da matricula 60.275 do 5° CRI de São Paulo/SP e com Contribuinte Municipal sob o n° 006.013.1183-3. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

1041834-93.2019.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
27ª Vara Cível do Foro Central
Ação
Execução de Título Extrajudicial
Exequente
Condomínio Edifício Garagem Automática Roosevelt
Executado
Marcelo de Souza Bonfim

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