leilão aqui
Venda diretaTribunal de Justiça de São Paulo

Gleba no Caxambu

Avenida Comendador Antônio Borin, 6408 · Caxambu · Jundiaí/SP

Gleba no Caxambu (foto 1 de 13)
Gleba no Caxambu (foto 2 de 13)
Gleba no Caxambu (foto 3 de 13)
Gleba no Caxambu (foto 4 de 13)
Gleba no Caxambu (foto 5 de 13)
Gleba no Caxambu (foto 6 de 13)
Gleba no Caxambu (foto 7 de 13)
Gleba no Caxambu (foto 8 de 13)
Gleba no Caxambu (foto 9 de 13)
Gleba no Caxambu (foto 10 de 13)
Gleba no Caxambu (foto 11 de 13)
Gleba no Caxambu (foto 12 de 13)
Gleba no Caxambu (foto 13 de 13)
13 fotos

Resumo

Área total
83798 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Não informada
Matrícula
75.084

Descrição do leiloeiro

Espetacular Complexo de Lazer e Eventos com 83.798m² de Área Total – Clube Caxambu, Jundiaí/SP. O clube se destaca por um projeto de lazer completo integrado à natureza exuberante da região: Complexo Aquático: Conta com 3 piscinas (incluindo opções adulto e infantil) equipadas com 2 toboáguas para diversão de todas as idades. Esporte e Alta Performance: Dispõe de um excelente campo de futebol gramado, quadra poliesportiva, quadras modernas de Beach Tennis (a modalidade esportiva de maior crescimento no país) e tradicionais canchas de bocha. Lazer e Convivência: Conta com quiosques privativos equipados com churrasqueiras para reuniões familiares, playground completo para recreação infantil e um amplo salão de eventos para grandes celebrações, festas e convenções. Contato com a Natureza: Possui um pesqueiro próprio, oferecendo uma atmosfera pacífica de fazenda e garantindo momentos de relaxamento em meio ao verde. Infraestrutura de Apoio: Estacionamento interno de alta capacidade e vestiários estruturados para atender a grandes fluxos de frequentadores. O complexo foi projetado para acolher centenas de famílias simultaneamente com o máximo conforto e segurança. Descrição Técnica: Área remanescente de 83.798,57m² da gleba de terras com 84.064,39ms2., situada no sítio Caxambu, bairro Caxambu, cidade e comarca de Jundiaí, com frente para a avenida Comendador Antonio Borim, nº 6.408, que assim se descreve: "o ponto inicial "A" encontra se no limite da citada avenida, sentido bairro-centro distante aproximadamente 45,00ms. do cruzamento desta com a avenida Humberto Cereser. Do ponto "A", segue sentido perpendicular à avenida, rumo SE 82º18'26" e 32,88ms. até o ponto "B", deste deflete à direita e segue rumo SE 70º48'21" e 15,75ms até o ponto "C", deste deflete à esquerda e segue rumo NE 11º45'11" e 56,02ms. até o ponto "D", sendo que do ponto A ao ponto D confronta com Aristides Ungaro. Do ponto D, localizado no limite da avenida Humberto Cereser distante aproximadamente 55,00ms. do cruzamento desta com a avenida Antonio Borin, segue pela primeira sentido centro bairro com rumo de NE 89º16'46" e 54,70ms. até o ponto E, deste em curva circular à esquerda, segue 24,26ms. até o ponto F, deste segue com rumo NE 71º36'59" e 38,04ms. até o ponto G, deste deflete à direita e segue com rumo SE 73º14'33" e 0,94ms. até o ponto H, deste deflete à esquerda e segue rumo NE 73º22'08" e 158,35ms. até o ponto "I", localizado no cruzamento do limite direito da avenida Humberto Cereser com o córrego areião. Do ponto "I" não mais pelo limite da avenida deflete à direita e segue as sinuosidades à montante do córrego por 415,46ms. até o ponto J, confrontando c/ propriedade de Hidalgo Sibinel, Aldo Sibinel e Luiz Sibinel nos 305,00ms. iniciais e com propriedade da Sociedade Esportiva Caxambu no restante da extenção. Do ponto J não mais pelo córrego, deflete à direita e segue 162,04ms. por uma vala, até o ponto K, deste segue com rumo SW 85º24'34" e 77,30ms. até o ponto "L", sendo que do ponto "J" ao ponto "L" confronta com propriedade de Xisto Stefano Cereser. Do ponto L, deflete à direita e segue com rumo NE 16º02'30" e 110,82ms até o ponto "M" confrontando neste trecho com propriedade de Paulo W. Berg, Roque Sibinel, Maria B. Sibinelli, Mario Sibinelli, Angelo Mietto e João Sibinelli. Do ponto "M", deflete à direita e segue rumo NE 89º05'05" e 21,91ms. até o ponto "N", deste deflete à esquerda e segue com rumo NE 12º56'37" e 66,00ms. até o ponto "O", deste deflete à esquerda e segue rumo SW 87º34'01" e 96,65ms. até o ponto “P”, confronta com propriedade de João Hents. Do ponto P, localizado no limite da avenida Com. Antonio Borin segue sentido centro bairro, com rumo NE 07º00'00" e 124,18ms até o ponto "A" inicial, perfazendo assim a área de 84.064,39ms2. com um perímetro de 1.455,33ms; contendo uma casa sede, uma outra casa, um barracão coberto de zinco e um barracão coberto de telha. Imóvel objeto da matricula 75.084 do 2º CRI de Jundiaí/SP. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Dívidas

Informadas no anúncio

O anúncio não menciona dívidas do imóvel.

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

À venda por perto

Buscando anúncios à venda por perto…

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 75.084 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.