Apartamento no Jardim California
Avenida Doutor Hercules Galletti, número 321A, Edifício Tânger, Apartamento 301 - Bloco 16 · Jardim California · Marília/SP
Resultado do leilão
Sem lances na 1ª praça
Segue para a 2ª praça em 23/10.


Resumo
- Área privativa
- 43.990 m²
- Área total
- 94.572 m²
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 69.277
- Inscrição IPTU
- 31398400
Número do Processo: 1002475-10.2024.8.26.0344 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Marília/SP Foro: Marília Vara: 3ª Vara Cível Autor: Condobank Serviços Financeiros Réu: Abidiel Ferreira da Costa Apartamento na Avenida Doutor Hercules Galletti, nº 321A, Edifício Tânger, Apartamento 301 - Bloco 16, Jardim California, Marilia/SP. Trata-se de um apartamento com 43,990m² de área privativa, com direito ao uso de uma vaga de garagem livre e descoberta. Descrição Técnica: Direitos do Contrato de Alienação Fiduciária sobre o apartamento n° 301, do Bloco 16, localizado no segundo andar ou terceiro pavimento, a ser edificado no Condomínio “MARROCOS RESIDENCIAIS TÂNGER", nesta cidade, na Avenida Doutor Hercules Galletti, que terá área real total de 94,572 metros quadrados, sendo 43,990 metros quadrados de área real privativa coberta; 12,500 metros quadrados de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 38,082 metros quadrados de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo à unidade, uma fração ideal de 0,2394147% no terreno, descrito e caracterizado na Matrícula nº 61.978 deste Serviço Registral, com direito a uma única vaga de garagem livre descoberta sob nº 198, localizada no pavimento térreo. Imóvel objeto da matricula 69.277 do 1º ORI de Marilia/SP e com Cadastro Municipal sob o nº 31398400. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 3ª Vara Cível do Foro de Marília/SP
- Ação
- Execução de Título Extrajudicial
- Exequente
- Condobank Serviços Financeiros
- Executado
- Abidiel Ferreira da Costa
Dívidas
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Análise da matrícula
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