Prédio no Avecuia
Avenida Monsenhor Seckler 1681 · Avecuia · Porto Feliz/SP



Resumo
- Área privativa
- 584.25 m²
- Tipo
- Prédio
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 20.959
- Inscrição IPTU
- 01.1.079.0433.001.807
Número do Processo: 1508088-05.2017.8.26.0471 Ação: Ação de Execução Fiscal Comarca: Porto Feliz/SP Foro: Porto Feliz Vara: Setor de Execuções Fiscais Autor: Prefeitura Municipal de Porto Feliz Réu: Evaldo Armanhe e Maria Clara Diniz Armanhe Prédio comercial de alto padrão para loja de material de construção e salas de escritório, com 584,25 m² de área construída. O imóvel conta com edificação voltada para uso comercial e administrativo, projetada para suportar atividades de varejo/atacado no térreo e ambientes corporativos nos pavimentos superiores ou anexos, com padrão construtivo e de acabamento elevado. Descrição Técnica: UM PRÉDIO, compreendendo casa, terreno e quintal, situado no Bairro Avecuia, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Avenida Monsenhor Seckler, sob n° 1.681, medindo 17m de frente, do lado direito de quem da Avenida olha para o prédio mede 30m, onde confronta com a herdeira Ana Diniz Marteletto e seu marido; faz quadra à direita na extensão de 10m, confrontando sempre com a herdeira Ana Diniz Marteletto e seu marido; faz quadra à esquerda na extensão de 23m, confrontando com José Moraes ou sucessores; do lado esquerdo mede 40m, faz quadra à esquerda na extensão de 1m, faz quadra à direita na extensão de 13,50m, sempre dividindo com Henrique de Tal, José Moraes ou sucessores; e nos fundos mede 26m, confrontando com José Moraes ou sucessores, fechando-se o perímetro divisório. Imóvel objeto da matricula 20.959 do RI de Porto Feliz/SP e com Cadastro Municipal sob o nº 01.1.079.0433.001.807. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- Setor de Execuções Fiscais do Foro de Porto Feliz, Comarca de Porto Feliz/SP
- Ação
- Ação de Execução Fiscal
- Exequente
- Prefeitura Municipal de Porto Feliz
- Executado
- Evaldo Armanhe; Maria Clara Diniz Armanhe
Dívidas
Informadas no anúncio
O anúncio não menciona dívidas do imóvel.
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.