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JudicialTribunal de Justiça de São PauloAceita parcelamento

Apartamento no Castelo

Rua Manoel Neves dos Santos, 100 · Castelo · Santos/SP

Apartamento no Castelo (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
43.22 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
28.341
Inscrição IPTU
41.041.030

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 0005621-14.2018.8.26.0562 Ação: Ação de Cobrança Comarca: Santos/SP Foro: Santos Vara: 6ª Vara Cível Autor: Condomínio Morada do Sol - Marissol Réu: Patrícia Godinho Teixeira Apartamento na Rua Manoel dos Santos n° 100, Apartamento 34, 2° pavimento, Bloco 06 da Quadra E do Condomínio Residencial General Dale Coutinho, Castelo, Santos/SP. O apartamento possui 43m² e possui localização privilegiada. Descrição Técnica: Direitos possessórios sobre um apartamento com 43,22m², identificado como n° 34, localizado no 2° pavimento, Bloco 06 da Quadra E do Condomínio Residencial General Dale Coutinho, sito à Rua Manoel dos Santos n° 100, Castelo, Santos/SP. Imóvel integrante da matricula 28.341 do 1º CRI de Santos/SP e com Inscrição Municipal sob o nº 41.041.030 060. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

0005621-14.2018.8.26.0562Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
6ª Vara Cível do Foro de Santos/SP
Ação
Ação de Cobrança
Exequente
Condomínio Morada do Sol - Marissol
Executado
Patrícia Godinho Teixeira

Dívidas

Informadas no anúncio

O anúncio não menciona dívidas do imóvel.

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