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Apartamento no Jardim Umarizal

Rua Jaracátiá, número 165, apartamento 11, bloco 55 · Jardim Umarizal · São Paulo/SP

Apartamento no Jardim Umarizal (foto 1 de 3)
Apartamento no Jardim Umarizal (foto 2 de 3)
Apartamento no Jardim Umarizal (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área privativa
51.715375 m²
Área total
80.896346 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
400.332
Inscrição IPTU
169.009.1616-2

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 1005033-45.2023.8.26.0002 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: São Paulo/SP Foro: Central Cível Vara: 10ª Vara Cível Autor: Condomínio Residencial Parque das Orquídeas Réu: Goldfarb Incorporações e Construções S/A Apartamento na Rua Jaracátiá, n° 165, apartamento 11, bloco 55 do Condomínio Residencial Parque das Orquídeas, Jardim Umarizal, São Paulo/SP. Trata-se de dos direitos fiduciários sobre um apartamento com área de 51m² com direito a vaga de garagem. Descrição Técnica: Direitos do contrato de alienação fiduciária sobre apartamento nº 11, localizado no 1º andar do BLOCO 55, integrante do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ORQUÍDEAS”, na Rua Jaracatiá nº 165, Estrada dos Mirandas, nº 210, Rua Jaracatiá nº 431, e Estrada do Campo Limpo nº 6.056, antigo n.º 2.200, no 29° Subdistrito de Santo Amaro, com área útil de 51,715375m² e a área comum de 29,180971 m2, na qual acha-se incluída a área referente a 01 vaga indeterminada no estacionamento coletivo, localizado a nível térreo do conjunto, destinada a guarda de 01 automóvel de passeio, perfazendo a área total de 80,896346m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,03434066% no terreno condominial. Imóvel objeto da matrícula nº 400.332 do 11° CRI de São Paulo/SP e com Inscrição Municipal sob n° 169.009.1616-2. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

1005033-45.2023.8.26.0002Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
10ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP
Ação
Execução de Título Extrajudicial
Exequente
Condomínio Residencial Parque das Orquídeas
Executado
Goldfarb Incorporações e Construções S/A

Dívidas

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  • Condomíniovalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaAutor: Condomínio Residencial Parque das Orquídeas

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