Apartamento no Parque das Acácias
Rua das Orquídeas, n° 348, Apartamento 13 Bloco 01 do Condomínio Assis D - Condomínio D 3 · Parque das Acácias · Assis/SP


Resumo
- Área privativa
- 45 m²
- Área total
- 54.79813 m²
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 77.200
- Inscrição IPTU
- 006/162/004
Número do Processo: 1005697-04.2024.8.26.0047 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Assis/SP Foro: Assis Vara: 3ª Vara Cível Autor: Condomínio Assis D - Condomínio D 3 Réu: Gustavo Henrique Alves Nunes Imóvel na Rua das Orquídeas, n° 348, Apartamento 13 – Bloco 01 do Condomínio Assis D - Condomínio D 3, Parque das Acácias, Assis/SP. O imóvel possui 45m² de área privativa. Descrição Técnica: Direitos aquisitivos que o executado possui sobre a UNIDADE AUTÔNOMA n.º 13, localizada no 1.º pavimento do BLOCO "01", do "CONDOMÍNIO CONJUNTO HABITACIONAL ELVIRA NOGUEIRA DUARTE", situado na RUA DAS ORQUÍDEAS, n.º 348, no município de Assis/SP, possuindo 45,46 m² de área privativa, 9,33813 m² de área comum, perfazendo o total de 54,79813 m² de área construída e uma fração ideal no terreno e coisas comuns de 88,84375 m² ou 0,78125% de todo o terreno e coisas comuns. Descrição de acordo com a Av.2 (15/12/2022). Imóvel objeto da matricula 77.200 do 1º ORI de Assis/SP com Contribuinte Municipal sob o nº 006/162/004 – Fração 007. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 3ª Vara Cível do Foro de Assis/SP
- Ação
- Execução de Título Extrajudicial
- Exequente
- Condomínio Assis D - Condomínio D 3
- Executado
- Gustavo Henrique Alves Nunes
Dívidas
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