Casa
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, número 239 · Neves Paulista/SP

Resumo
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 11.450
- Inscrição IPTU
- 10030140
Descrição do leiloeiro
Número do Processo: 0001850-03.2024.8.26.0664 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: Votuporanga/SP Foro: Votuporanga Vara: 4ª Vara Cível Autor: Franklin Alves Branco Réu: Jean Cicero de Freitas Souza Parte ideal de 50% de uma casa de residência, construída de tijolos e coberta de telhas, localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, número 239. Descrição Técnica: Parte ideal de 50% (cinquenta por cento) de uma casa de residência, construída de tijolos e coberta de telhas, localizada na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, sob número 239, situado no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Neves Paulista, desta Comarca de Mirassol, e seu respectivo terreno, medindo dez (10) metros e cinquenta (50) centímetros de frente, por treze (13,00) metros da frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, de um lado com Sebastião Bertacine de Moraes, de outro lado com Egilmar Cardoso e pelos fundos com Carmem Pelegrino Gutierrez Martinez, terreno esse distante dezessete metros e cinquenta centímetros da Rua Quintino Bocaíuva. Imóvel objeto da matricula 11.450 do CRI de Mirassol/SP, com Cadastro Municipal sob o número 10030140 e Contribuinte Municipal número 10030140. Segundo auto de avaliação de evento 94 trata-se de parte ideal de 50% de uma casa residencial. O imóvel está localizado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, número 239, Neves Paulista, Mirassol/SP. Ônus da Matrícula – Nada consta. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 4ª Vara Cível do Foro de Votuporanga/SP
- Ação
- Cumprimento de Sentença
- Exequente
- Franklin Alves Branco
- Executado
- Jean Cicero de Freitas Souza
Dívidas
Informadas no anúncio
O anúncio não menciona dívidas do imóvel.
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 11.450 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.