Apartamento no Vila Amorim
Avenida Padre Oswaldo Vieira de Andrade, número 1.185, 1185 · Vila Amorim · Americana/SP

Resumo
- Área privativa
- 42.510 m²
- Área total
- 84.363 m²
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 134.328
- Inscrição IPTU
- 27.0600.0110.01-07
Número do Processo: 1006716-03.2022.8.26.0019 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Americana/SP Foro: Americana Vara: 1ª Vara Cível Autor: Condomínio Residencial Parque Alliance Réu: Reginaldo Cardozo Apartamento número 203, localizado no 1º pavimento do Bloco “04” (Subcondomínio 01), integrante do “Condomínio Residencial Parque Alliance” em Americana. Possui área privativa de 42,510m² e área real de estacionamento de 11,500m², correspondendo a uma vaga de garagem descoberta livre sob número 59. Descrição Técnica: Direitos do contrato de alienação fiduciária sobre apartamento n° 203, localizado no 1º pavimento do Bloco “04” (Subcondomínio 01), integrante do “Condomínio Residencial Parque Alliance” (em construção), na Avenida Padre Oswaldo Vieira de Andrade, n° 1.185, no loteamento Vila Amorim, em Americana, com as seguintes áreas: área privativa coberta padrão de 42,510m²; área total privativa de 42,510m²; área real de estacionamento de 11,500m² (a qual corresponde a uma vaga de garagem descoberta livre sob n°.59, localizada no pavimento térreo), área comum de divisão proporcional de 30,353m²; área real total de 84,363m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,000911619 do terreno descrito na matrícula n°108.782, desta Serventia, na qual foi registrada sob n° 06, a incorporação imobiliária do referido condomínio. Imóvel objeto da matricula 134.328 do CRI de Americana/SP com Cadastro Municipal sob o n° 27.0600.0110.01-07. Consta na Av.3 (16/03/2018) a construção da unidade autônoma, já concluída. Segundo auto de avaliação de fls. 300 o imóvel está localizado à Avenida Padre Oswaldo Vieira de Andrade, n° 1185, Apartamento 203 - bloco 04 do Condomínio Residencial Parque Alliance Jardim Terramerica III, Americana/SP. Trata-se dos direitos fiduciários sobre um apartamento com área privativa de 42,510m², conta com direito de uso a uma vaga de garagem descoberta livre sob n° 59. Ônus da Matrícula – Consta no R.2 (23/09/2015) alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Consta na Av.6 (08/04/2025) a penhora exequenda. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 1ª Vara Cível do Foro de Americana/SP
- Ação
- Execução de Título Extrajudicial
- Exequente
- Condomínio Residencial Parque Alliance
- Executado
- Reginaldo Cardozo
Dívidas
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Análise da matrícula
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