Gleba no Aricazinho da Boa Vista
Chácara Paraíso Secolo, Zona Rural · Aricazinho da Boa Vista · Cuiabá/MT

Resumo
- Área total
- 610700 m²
- Tipo
- Gleba
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 42.759
Descrição do leiloeiro
Número do Processo: 1058336-28.2022.8.11.0001 Ação: Ação em fase de Cumprimento de Sentença Comarca: Cuiabá/MT Foro: Cuiabá Vara: 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Autor: Joilse Conceição Marinho Réu: Rosana Maria Da Silva Secolo O imóvel está localizado na Chácara Paraíso Secolo, Aricazinho da Boa Vista, Zona Rural de Cuiabá/MT. Trata-se de um terreno rural com 61,07ha de área total. Descrição Técnica: Uma área de Terras com 61 há 0,785mts2, a seguir descrtos: MEMORIAL DESCRITIVO: Est. Rumos – Distâncias – Obs. I – 2 – 41°27’03’NE – 358, 34 mts – Fávio Inácio da Costa Monteiro, -2-3 – 29°04’40’NE -977,72 mts Jorge Antonio Pires Miranda ; 3-4 - 61°19’47’NO – 204,88 mts –quem de direito -4 -5 -53°38’31’NO – 377,73 mts – idem – 5-6 – 27°38’48’SO – 971, 14 mts – Remanescente da Sesmaria Aricazinho da Boa Vista; 6- I – 17°24’56’SE – 590,39 mts – idem – Memorial Ass. Pelo Sr. João Valmir Bigatão – Eng° Civil – Crea – 124.906/D – SP, denominado ARICAZINHO – e BOA VISTA. Imóvel objeto da matrícula nº 42.759 do SRI de Cuiabá/MT e com INCRA sob n° 901.130.196.100-0. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJMT
- Vara
- 2ª Vara Especializada em Direito Bancário, Cuiabá/MT
- Ação
- Ação em fase de Cumprimento de Sentença
- Exequente
- Joilse Conceição Marinho
- Executado
- Rosana Maria Da Silva Secolo
Dívidas
Informadas no anúncio
O anúncio não menciona dívidas do imóvel.
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Análise da matrícula
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