Casa com 1 quarto no Drº Marcolino
1º Travessa da Rua "F", 4512 · Drº Marcolino · Joaquim Nabuco/PE











Resumo
- Área total
- 49.18 m²
- Quartos
- 1
- Vagas
- 1
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
Descrição do leiloeiro
Número do Processo: 0000052-08.2016.8.17.2840 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: PALMARES Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALMARES Juiz: DR. DIEGO VIEIRA LIMA Autor: BANCO BRADESCO S/A Advogado do Autor: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA OAB/PE 12.450 Réu: S G JESUINO - ME, SALVANI GOMES JESUINO Advogado do Réu: ANDRÉ LUIZ LINS DE CARVALHO OAB/PE 17.183-A CONFORME ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE: DIREITOS POSSESSORIOS sobre Uma casa residencial N° 4512, localizada na 1º Travessa da Rua "F", Bairro Dr. Marcolino José da Rocha, Joaquim Nabuco/PE, cujo imóvel fora adquirido por construção própria, conforme Alvará de licença para construção e reforma N° 48/2015 fornecida pela prefeitura municipal local em 18 de Março de 2015, cujo documento fica arquivado neste cartório; que foi, construída de alvenaria, coberta de telhas, contendo 01 (Um) quartos, 01(uma) sala, 01(uma) cozinha, banheiro sanitário interno, 01 (Um) Garagem, 01 terraço, área de serviço, quintal murado; edificada em terreno do patrimônio municipal, com cadastro fiscal imobiliário sob o N° 01.02.117.0198.001, com área construída medindo 49,18m² (quarenta e nove vírgula e dezoito metros quadrados) e área total do terreno medindo 107,18, medindo de frente 5,80 metros, do lado direito 18,48 metros, lado esquerdo 18,48 metros, e de fundos 5,80 metros, com os seguintes limites e confrontações: de frente com o leito da mesma rua e mais adiante um sítio; do lado direito com a casa N° S/N, e do lado esquerdo com um terreno e de fundos com uma barreira, que se achado o referido imóvel livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: No local, observei que a residência se encontrava fechada, sem indícios de ocupação no momento da diligência. Diante disso, não foi possível acessar o interior do imóvel, razão pela qual a verificação limitou-se às condições externas, tendo sido realizados registros fotográficos que seguem anexos. Dessa forma, com base na observação externa, verifiquei tratar-se de imóvel com as seguintes características: 1) fachada revestida em cerâmica; 2) presença de grade na entrada; 3) cobertura em telha aparente, sem forro; 4) garagem coberta; 5) construção em alvenaria, porém inacabada, notadamente no interior, com paredes apenas no reboco e piso sem revestimento; 6) imóvel situado em rua com calçamento, com acesso à rede de energia elétrica e água, além de localizado em área próxima a escola. Certifico, ainda, que o imóvel aparenta estar em estado geral de conservação regular a bom, apesar de inacabado, necessitando de finalização de acabamentos interno AVALIAÇÃO: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais). MATRÍCULA: O imóvel não possui matrícula; Observação do leiloeiro: A executada alegou ter vendido o imóvel a terceiro em 2017 (cessão não registrada). A impugnação foi rejeitada em 1ª instância e mantida em Agravo de Instrumento com trânsito em julgado. (Número do processo: 0018520-57.2022.8.17.9000)
Processo judicial
- Tribunal
- TJPE
- Vara
- 3ª Vara Cível da Comarca de Palmares
- Ação
- Cumprimento de Sentença
- Exequente
- Banco Bradesco S/A
- Executado
- S G Jesuino - Me; Salvani Gomes Jesuino
Dívidas
Informadas no anúncio
O anúncio não menciona dívidas do imóvel.
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.