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JudicialTribunal de Justiça de Pernambuco

Apartamento com 3 quartos no campo Grande

Estrada de Belém, 415, Aptº 405b · campo Grande · Recife/PE

Apartamento com 3 quartos no campo Grande (foto 1 de 8)
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Apartamento com 3 quartos no campo Grande (foto 8 de 8)
8 fotos

Resumo

Área privativa
127.18 m²
Área total
127.18 m²
Quartos
3
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 0046692-49.2025.8.17.2001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 10ª Vara Cível Da Capital, Seção B, da Comarca da Capital Juiz: DR. SEBASTIÃO DE SIQUEIRA SOUZA Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUINTINO CABRAL Advogado do Autor: IDACI OLIVEIRA OAB/PE 44367 Réu: AVA VIEIRA DE BRITO APARTAMENTO 405, bloco B do “EDIFÍCIO QUINTINO CABRAL”, situado na Estrada de Belém, 415, Campo Grande, Recife/pe, composto de sala, três quartos sociais, banheiro social, cozinha, quarto e banheiro de empregada, área de serviço com lavanderia, área construída de 127,18m² e a fração ideal de terreno foreiro à Municipalidade de Olinda equivalente a 0,029063; confronta-se o edifício, pela frente, com a Estrada de Belém; à direita com a casa 393; à esquerda com a casa 425 e aos fundos com a Rua Martins Ribeiro. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Certifico que, ao tomar conhecimento da diligência de penhora, a executada mostrou-se exaltada, recusando-se a assinar qualquer documento, embora tenha recebido a contrafé do mandado. Diante da impossibilidade de acesso ao interior do imóvel, em razão da resistência apresentada pela executada, procedi à penhora do apartamento por analogia, realizando avaliação indireta da unidade com base nas informações prestadas pelo síndico. AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 6º Ofício de registro de imóveis do Recife/pe, sob o nº 1.835 Cédula hipotecária; Credor: Financilar lume - cia de crédito imobiliário. Devedor: Maria Margarida Feitosa. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: A matrícula registra Maria Margarida Feitosa como proprietária, não a executada. - A proprietária não foi citada do processo; AVA VIEIRA DE BRITO (executada) - ocupa o imóvel via alegado usucapião ainda não confirmado. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Em relação a hipoteca, o exequente alegou caducidade (prazo de 30 anos vencido) e pediu reconhecimento formal/cancelamento, mas o juiz também não decidiu esse ponto expressamente. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 3: O STJ possui entendimento consolidado de que o condomínio pode cobrar as cotas daquele que mantém relação jurídica material com o imóvel, inclusive o possuidor/ocupante

Documentos do lote

Processo judicial

0046692-49.2025.8.17.2001Abrir consulta do TJPECopia o número ao abrir
Tribunal
TJPE
Vara
10ª Vara Cível Da Capital, Seção B, da Comarca da Capital
Ação
Execução de Título Extrajudicial
Exequente
Condominio do Edificio Quintino Cabral
Executado
Ava Vieira de Brito

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Condomíniovalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaO STJ possui entendimento consolidado de que o condomínio pode cobrar as cotas daquele que mantém relação jurídica material com o imóvel, inclusive o possuidor/ocupante
  • Hipotecavalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaEm relação a hipoteca, o exequente alegou caducidade (prazo de 30 anos vencido) e pediu reconhecimento formal/cancelamento, mas o juiz também não decidiu esse ponto expressamente.

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.