Apartamento com 3 quartos no campo Grande
Estrada de Belém, 415, Aptº 405b · campo Grande · Recife/PE








Resumo
- Área privativa
- 127.18 m²
- Área total
- 127.18 m²
- Quartos
- 3
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
Descrição do leiloeiro
Número do Processo: 0046692-49.2025.8.17.2001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 10ª Vara Cível Da Capital, Seção B, da Comarca da Capital Juiz: DR. SEBASTIÃO DE SIQUEIRA SOUZA Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO QUINTINO CABRAL Advogado do Autor: IDACI OLIVEIRA OAB/PE 44367 Réu: AVA VIEIRA DE BRITO APARTAMENTO 405, bloco B do “EDIFÍCIO QUINTINO CABRAL”, situado na Estrada de Belém, 415, Campo Grande, Recife/pe, composto de sala, três quartos sociais, banheiro social, cozinha, quarto e banheiro de empregada, área de serviço com lavanderia, área construída de 127,18m² e a fração ideal de terreno foreiro à Municipalidade de Olinda equivalente a 0,029063; confronta-se o edifício, pela frente, com a Estrada de Belém; à direita com a casa 393; à esquerda com a casa 425 e aos fundos com a Rua Martins Ribeiro. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Certifico que, ao tomar conhecimento da diligência de penhora, a executada mostrou-se exaltada, recusando-se a assinar qualquer documento, embora tenha recebido a contrafé do mandado. Diante da impossibilidade de acesso ao interior do imóvel, em razão da resistência apresentada pela executada, procedi à penhora do apartamento por analogia, realizando avaliação indireta da unidade com base nas informações prestadas pelo síndico. AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 6º Ofício de registro de imóveis do Recife/pe, sob o nº 1.835 Cédula hipotecária; Credor: Financilar lume - cia de crédito imobiliário. Devedor: Maria Margarida Feitosa. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: A matrícula registra Maria Margarida Feitosa como proprietária, não a executada. - A proprietária não foi citada do processo; AVA VIEIRA DE BRITO (executada) - ocupa o imóvel via alegado usucapião ainda não confirmado. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Em relação a hipoteca, o exequente alegou caducidade (prazo de 30 anos vencido) e pediu reconhecimento formal/cancelamento, mas o juiz também não decidiu esse ponto expressamente. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 3: O STJ possui entendimento consolidado de que o condomínio pode cobrar as cotas daquele que mantém relação jurídica material com o imóvel, inclusive o possuidor/ocupante
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJPE
- Vara
- 10ª Vara Cível Da Capital, Seção B, da Comarca da Capital
- Ação
- Execução de Título Extrajudicial
- Exequente
- Condominio do Edificio Quintino Cabral
- Executado
- Ava Vieira de Brito
Dívidas
Informadas no anúncio
- Condomíniovalor não informadoAnúncio não diz quem paga
O STJ possui entendimento consolidado de que o condomínio pode cobrar as cotas daquele que mantém relação jurídica material com o imóvel, inclusive o possuidor/ocupante
- Hipotecavalor não informadoAnúncio não diz quem paga
Em relação a hipoteca, o exequente alegou caducidade (prazo de 30 anos vencido) e pediu reconhecimento formal/cancelamento, mas o juiz também não decidiu esse ponto expressamente.
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.