Terreno
Trindade/PE

Resumo
- Área total
- 5850.00 m²
- Tipo
- Terreno
- Ocupação
- Não informada
Descrição do leiloeiro
Número do Processo: 0000607-38.2016.8.17.1510 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: TRINDADE Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE TRINDADE Juiz: DR. CAIO VINICIUS CORREIA SOARES Autor: BANCO DO BRASIL Advogado do Autor: DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/PE 2.038 Réu: JAILSON LOPES SILVA - ME, ZENIUDE MENDES FEITOSA LOPES, JAILSON LOPES DA SILVA, TANIA MARIA RODRIGUES BARBOSA, VENNI LEITE DA SILVA SOUSA, JOSE MAURICIO BARBOSA Consistente em um terreno urbano medindo 65,00 (sessenta e cinco metros) de largura na frente, igual largura nos fundos, por 90,00 (noventa metros) de comprimento em ambos os lados, totalizando uma área de 5.850,00 m² (cinco mil oitocentos e cinquenta metros quadrados). Limitando-se: frente com o passeio da rua Projetada, fundos com terreno baldio do Espolio de Laudemiro Neri de Oliveira, com frente para a Rod BR 316, lado direito, com o imóvel s/n.º da Sra. Josieda Granja de Araújo Rocha, com frente para rua Projetada e lado esquerdo, com o imóvel s/n.º do Sr. Diomagno Dantas Freire, com frente para a mesma rua, sita a Rua Projetada, ainda sem denominação de nome, Trindade/PE. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Tendo por base pesquisas de preços e compras e vendas de terrenos urbanos desta natureza nesta urbe, cuja localidade mostra maior valorização em virtude da proximidade com diversas empresas de gesso como Gesso Freire, Gesso Ângelo e Gesso Cola. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) MATRÍCULA: Cartório de registro de imóveis de Trindade/PE, sob o nº 1497 R-4-13197 – Hipotecado ao Banco do Brasil S/A AV5/M-13197 – processo n. 0000607-38.2016.8.17.1510 (Processo acima descrito) AV-6-1497: número da matricula foi alterado para 1497 OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Há dois processos de embargos de terceiro: Processo nº 0000783-60.2018.8.17.3510 — Ante o exposto, observando a ausência de pressupostos processual intrínseco ao processo quanto a legitimidade ativa, extingo o presente feito sem resolução de mérito. Processo nº 0000215-10.2019.8.17.3510 — Pelo exposto, com base no art. 485, VI do CPC, julgo o processo extinto sem resolução do mérito. Cada parte arcará com as suas custas e os honorários dos seus próprios advogados.
Processo judicial
- Tribunal
- TJPE
- Vara
- Vara Única da Comarca de Trindade
- Ação
- Execução de Título Extrajudicial
- Exequente
- Banco do Brasil
- Executado
- Jailson Lopes Silva - Me; Zeniude Mendes Feitosa Lopes; Jailson Lopes da Silva; Tania Maria Rodrigues Barbosa; Venni Leite da Silva Sousa; Jose Mauricio Barbosa
Dívidas
Informadas no anúncio
- Hipotecavalor não informadoAnúncio não diz quem paga
R-4-13197 – Hipotecado ao Banco do Brasil S/A
- Débito da açãovalor não informadoAnúncio não diz quem paga
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.