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JudicialTribunal de Justiça de São Paulo

Prédio

Avenida Santana, nº 653, Centro, Botucatu/SP. · Botucatu/SP

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 13/10.

Prédio (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
605.00 m²
Tipo
Prédio
Ocupação
Não informada
Matrícula
14.677

Número do Processo: 0003882-97.2018.8.26.0079 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: BOTUCATU - SP Vara: 3ª VARA CÍVEL Autor: ANDERSON RICARDO FERRAZ BROMBINI ME Réu: SILVIA BISSACOT DE MELLO ME Localização: Avenida Santana, nº 653, Centro, Botucatu/SP. Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOTUCATU – SP Nº do processo: 0003882-97.2018.8.26.0079 RQTE: ANDERSON RICARDO FERRAZ BROMBINI ME RQDO: SILVIA BISSACOT DE MELLO ME LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 16/09/2026 à partir das 14:10h, e encerramento no dia 21/09/2026 às 14:10h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/10/2026 às 14:10h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 92,50% (noventa e dois inteiros e cinquenta décimos por cento) da última avaliação atualizada (desconto em consonância com o art. 843, CPC). 1º Leilão - Lance mínimo R$ 1.838.457,20 2º Leilão - Lance mínimo R$ 1.700.572,91 DESCRIÇÃO: Nua propriedade sobre Imóvel comercial com A.T 605,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM PRÉDIO e seu terreno, situados à Avenida Santana sob nº 653, na quadra formada pelas ruas Cel. Fonseca, General Telles e Djalma Dutra, no distrito, município e comarca de Botucatu, 1ª circunscrição, medindo 17,30m de frente, igual medida nos fundos, por 35m da frente aos fundos, de ambos os lados, medidas essas aproximadas, confrontando de um lado com Afonso Nogueira Rodrigues, de outro lado, com Carlos Antonio Conceição Domingues e, nos fundos com Manoel Martins Seabra. Consta na Av.08 que o imóvel objeto desta matrícula, encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal local sob nº 03.0100.0012. Consta no Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de fls. 495, realizado pelo Perito em 25/07/2024, que trata-se de um imóvel localizado na Avenida Santana, nº 653, Centro, Botucatu/SP. Área estimada do imóvel: Área do terreno 605,00m²; Área construída aproximada: 250,00m². Características do Imóvel: Prédio construído em área comercial, região de fácil acesso, terreno topografia plana, acabamento simples, falta manutenção, próximo de supermercados, escola, comércios em geral, etc. Imóvel localizado na Avenida Santana, nº 653, Centro, Botucatu/SP. Imóvel matrícula nº 14.677 do 1º CRI de Botucatu/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.838.457,20 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: R.04- HIPOTECA de Parte Ideal correspondente a 2/8 do Imóvel, em favor de Antonio Ramos da Silva e sua cônjuge Aristea Lini da Silva; R.05- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/8 do Imóvel, expedida pela 3ª Vara e Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Botucatu/SP, no proc. nº 067/95, movida pelo INSS; R.06- HIPOTECA de Parte Ideal correspondente a 50% do Imóvel, em favor de Antonio Ramos da Silva e sua cônjuge Aristea Lini da Silva; R.07- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/8 do Imóvel, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu/SP, no proc. nº 1.367/95, movida por Luiz Carlos de Almeida Prado Alves Filho; Av.17- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/8 do Imóvel, expedida nestes autos; Av.18- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/8 do Imóvel, expedida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu/SP, no proc. nº 0008367-43.2018.8.26.0079, movida por Carlos Alberto Cristofalo Filho; R.20- USUFRUTO VITALÍCIO sobre Parte Ideal correspondente a 1/4 do Imóvel, em favor de Terezinha Vicentini de Mello; Av.22- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/8 do Imóvel, expedida pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Botucatu/SP, no proc. nº 0000751-41.2023.8.26.0079, movida por Roberto Nibi. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Botucatu/SP, em 22/07/2026, não foram constatados débitos. Obs.: No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando a cota parte dos co-proprietários não executados. Assim, a parte ideal de SILVIA BISSACOT DE MELLO que corresponde a 12,50% do imóvel (1/8 do imóvel) terá desconto de 40% em 2º Leilão. Sendo que sobre a cota parte dos co-proprietários não será realizado desconto em 2º Leilão (87,50% pertence aos co-proprietários não executados). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2ª praça será de 95% (87,50% dos co-proprietários não executados + 7,5% que representa a cota parte da requerida com desconto de 40%). OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Processo judicial

0003882-97.2018.8.26.0079Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu – SP
Ação
Cumprimento de Sentença
Exequente
Anderson Ricardo Ferraz Brombini Me
Executado
Silvia Bissacot de Mello Me

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Hipotecavalor não informado
    Anúncio não diz quem pagaConsta na referida matrícula: R.04- HIPOTECA de Parte Ideal correspondente a 2/8 do Imóvel, em favor de Antonio Ramos da Silva e sua cônjuge Aristea Lini da Silva; R.05- PENHORA de Parte Ideal correspondente a 1/8 do Imóvel, expedida pela 3ª Vara e Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Botucatu/S

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