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Judicial1ª Vara Cível de Rancharia - SPAceita parcelamento

Casa

Rua Mário César de Camargo, 1266 · Rancharia/SP

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Resumo

Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
6.817

Número do Processo: 0000573-54.2022.8.26.0491 Vara: 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE RANCHARIA – SP Autor: Sonia Alves Cruz Réu: Marcílio Ferreira Alvim APÓS ARREMATAR BENS: O ACESSO AO PROCESSO É EXCLUSIVO PARA ADVOGADOS HABILITADOS, SENDO NECESSÁRIO QUE O ARREMATANTE CONTRATE O PROFISSIONAL PARA REPRESENTÁ-LO. O LEILOEIRO NÃO TEM PERMISSÃO PARA REPRESENTAR ARREMATANTES E NÃO PODERÁ FORNECER INFORMAÇÕES DO ANDAMENTO DO PROCESSO AO ARREMATANTE. 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE RANCHARIA – SP EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA e de intimação do(a) executado(a) Marcílio Ferreira Alvim, o(a) Dra. Karina Akemi Nakayama, MMO(A) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rancharia – SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito, em que Sonia Alves Cruz move em face dos referidos executados – Processo nº 0000573-54.2022.8.26.0491 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003 (devidamente habilitado pelo TJ/SP), a 1ª Praça terá início no dia 03/11/2026 às 11:00 horas, e terá encerramento no dia 06/11/2026 às 11:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/11/2026 às 11:00 horas (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Ficará a cargo do arrematante eventuais despesas para regularização de construções que possam existir, e que ainda não constem na matrícula. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), que será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações de natureza “propter rem”. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro Rafael Brambila Peixoto, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Para oferta de lance em prestação, a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9). REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(s), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a pagar a importância correspondente a 2% sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 2% sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, a ser pago por aquele que adjudicar. RELAÇÃO DO BEM: IMÓVEL - Um terreno nesta cidade, situado à Rua Mário Cesar de Camargo, com a área de 572,00 mts.quadrados, medindo 13 (treze) metros de frente por 44 (quarenta e quatro) metros frente aos fundos, confrontando-se pela frente com a citada Rua Mario Cesar de Camargo; por um lado com Marcilio Ferreira Alvim e outros; por outro lado com Jose Ferreira Alvim Filho e com Lagomar Sanches, sucessores de Aparecido Zorzeto; e finalmente pelos fundos com Antonio Roberto da Silva; onde há uma casa residencial, de tijolos, coberta com telhas, com a área edificada de 154,68 mts.quadrados, que tomou o no 1266 da Rua Mário César de Camargo. Imóvel distante 25 (vinte e cinco) metros, mais menos, da esquina mais próxima que é a da Rua Monte Castelo. Matrícula 6.817 do CRI de Rancharia/SP. ÔNUS: Consta na matrícula Av. 7 PENHORA da 1ª Vara do Foro Central da Comarca de Rancharia/SP, extraída destes autos. O cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos Juízos dos quais foram originadas as constrições (NSCGJ, art. 269, §1º). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) para agosto/2025, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume. Osvaldo Cruz – SP, 21 de agosto de 2026. Dra. Karina Akemi Nakayama MMO(A) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rancharia - SP

Processo judicial

0000573-54.2022.8.26.0491Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Rancharia – SP
Ação
Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito
Exequente
Sonia Alves Cruz
Executado
Marcílio Ferreira Alvim
... em que Sonia Alves Cruz move em face dos referidos executados – Processo nº 0000573-54.2022.8.26.0491 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Dívidas

Informadas no anúncio

O anúncio não menciona dívidas do imóvel.

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