Apartamento com 2 quartos no Fátima
Rua Aridio Martins, 50, Bl 10 apto 203 · Fátima · Niterói/RJ

Resumo
- Área privativa
- 77 m²
- Área total
- 77 m²
- Quartos
- 2
- Banheiros
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 14.703
- Inscrição IPTU
- 151466-0
APARTAMENTO Nº 203, BLOCO 10 – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALTO ICARAÍ, situado na Rua Arídio Martins, nº 50, Fátima, Niterói/RJ, devidamente registrado no 8º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 14.703, inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o nº 151466-0, com área edificada de 77m², conforme cadastro municipal do IPTU. DO APARTAMENTO: Unidade residencial composta, segundo informações prestadas pelo porteiro do condomínio, Sr. Marcelo, por 02 quartos, sala, cozinha, área de serviço e 01 banheiro. A avaliação foi realizada de forma indireta, tendo em vista que a moradora não foi encontrada nas duas diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, não sendo possível verificar as condições internas de conservação do imóvel. DO CONDOMÍNIO: Empreendimento residencial composto por 14 blocos, com 04 apartamentos por andar, sem elevador, dispondo de portaria 24 horas, interfone e infraestrutura de lazer, incluindo piscina, espaço gourmet, salão de festas, churrasqueira, campo de futebol, academia para idosos e parque infantil. DA LOCALIZAÇÃO: Situado no bairro de Fátima, em Niterói/RJ, em região predominantemente residencial, dotada de infraestrutura urbana, incluindo redes de água, energia elétrica, esgoto, pavimentação, coleta de lixo, gás canalizado e serviços essenciais. Possui acesso a bairros como Centro, Icaraí, São Lourenço, Santa Rosa, Cubango e Pé Pequeno. A rua de acesso ao condomínio é asfaltada, em aclive, com baixo fluxo de veículos e sem circulação de transporte público na própria via.
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJRJ
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
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