leilão aqui
JudicialTribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroOcupado

Apartamento com 2 quartos no Cidade de Deus

Rua Pintor Leandro Joaquim, 340, Casa 30, apto 201 · Cidade de Deus · Rio de Janeiro/RJ

Apartamento com 2 quartos no Cidade de Deus (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
54 m²
Área total
54 m²
Quartos
2
Banheiros
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
74654

Descrição do leiloeiro

APARTAMENTO Nº 201 – CASA 30, situado na Rua Pintor Leandro Joaquim, nº 340, Cidade de Deus, Rio de Janeiro/RJ, com área construída de 54m², conforme cadastro municipal do IPTU, com construção datada de 1974. DO IMÓVEL: Unidade residencial localizada no pavimento superior de uma edificação composta por dois apartamentos independentes, nº 101 e nº 201, ambos situados no mesmo lote, com acessos independentes por servidão lateral. O apartamento possui sala, 02 quartos, cozinha, 01 banheiro e terraço com área de serviço e banheiro adicional, totalizando 54m² de área construída, conforme informações constantes do laudo pericial e do cadastro do IPTU. DA EDIFICAÇÃO: Imóvel residencial construído em 1974, integrante de uma edificação composta por duas unidades habitacionais, com entradas independentes. Conforme laudo pericial, o apartamento encontra-se ocupado pelo Sr. Marcelo Alves Pinheiro. Não foi realizada vistoria presencial, tendo sido considerado, para fins periciais, que o imóvel apresenta bom estado de conservação, embora não tenham sido disponibilizadas fotografias internas atualizadas que permitissem confirmar suas reais condições. DA LOCALIZAÇÃO: Situado no bairro Cidade de Deus, no Município do Rio de Janeiro/RJ, em região dotada de infraestrutura urbana, com rua asfaltada, calçadas cimentadas, rede de captação de águas pluviais, iluminação pública e abastecimento de água e energia elétrica.

Documentos do lote

Processo judicial

0009922-14.2015.8.19.0203Consultar no TJRJ
Tribunal
TJRJ

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceA arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Mercado

Buscando vendas registradas e anúncios do prédio e de prédios parecidos…

Análise da matrícula

Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.