Apartamento no Copacabana
Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 314, apto 1101 · Rio de Janeiro/RJ

Resumo
- Área privativa
- 45 m²
- Área total
- 45 m²
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Desocupado
- Matrícula
- 117.771
- Inscrição IPTU
- 0.473.119-6
APARTAMENTO Nº 1101, situado na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 314, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, devidamente registrado no 5º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 117.771, inscrito na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob o nº 0.473.119-6, com área edificada de 45m², conforme cadastro municipal do IPTU, sem vaga de garagem. DO APARTAMENTO: Unidade residencial localizada no 11º andar, de frente para a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, com área edificada de 45m². A avaliação foi realizada de forma indireta, tendo em vista que não foi possível acessar o interior do imóvel. Segundo informações prestadas pelo porteiro do edifício, Sr. Alcimar dos Santos, o apartamento encontra-se desocupado e fechado, não sendo possível verificar sua divisão interna, características de acabamento e reais condições de conservação. DO PRÉDIO: Edificação residencial composta por 13 andares, incluindo o pavimento de cobertura. Do 5º andar em diante, possui 08 apartamentos por andar; até o 4º andar, são 04 apartamentos por pavimento; e no andar de cobertura, 03 unidades. O edifício dispõe de 02 elevadores, portaria 24 horas e sistema de monitoramento por câmeras de segurança instaladas na entrada do prédio e nos elevadores. Não possui garagem nem área de lazer. DA LOCALIZAÇÃO: Situado no bairro de Copacabana, na Zona Sul do Município do Rio de Janeiro/RJ, em região dotada de ampla infraestrutura urbana, com facilidade de acesso aos principais meios de transporte público e proximidade de estabelecimentos comerciais e serviços em geral. O local é servido por redes de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário, telefonia, iluminação pública e vias asfaltadas.
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJRJ
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
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