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Judicial1ª Vara da Competência Delegada de Cornélio Procópio-PRAceita parcelamento

Gleba

Fazenda Congonhas, lotes E-30, E-31, E-31-A e E-31-B · Leópolis/PR

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3 fotos

Resumo

Área total
286575 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Não informada
Matrícula
7.331

Descrição do leiloeiro

BEM01: “Um imóvel de terras rural, com a área de 11,849 alqueires paulista, ou seja 28,65750 hectares, constituída por parte dos lotes sob números E-30 (E-trinta), E-31 (E-trinta e um), E-31-A (E-trinta e um -A) e E-31-B (E-trinta um -B) da Fazenda Congonhas, situada no município de Leópolis, desta Comarca, com as divisas e confrontações constantes da matrícula 7.331 do Livro n° 2-A-K, C.R.I do 2º Ofício desta Comarca de Cornélio Procópio/PR. INCRA sob n° 712116.004553-9”.

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceBEM01: R.2/7.331 – Cédula Rural e Hipotecária em favor do credor Banco do Brasil S/A
  • Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceR.6/7.331 – Cédula Rural Hipotecária em favor do credor Banco do Brasil S/A
  • Débito da açãovalor não informado
    Pago com o valor do lanceR.34/7.331 – Penhora referente aos próprios autos, conforme matrícula n° 7.331, juntada no evento 228.2
  • Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceBEM02: R.2/7.332 – Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária em favor do credor do Banco do Brasil S/A
  • Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceR.6.7332 – Cédula Rural Hipotecária em favor do credor Banco do Brasil S/A
  • Débito da açãovalor não informado
    Pago com o valor do lanceR.16/7.332 – Penhora referente aos autos de n° 141/200 da Vara Cível de Cornélio Procópio de Execução de Títulos Extrajudicial, em que é exequente o Banco do Brasil S/A
  • Débito da açãovalor não informado
    Pago com o valor do lanceR.30/7.332 – Penhora referente aos próprios autos, conforme matrícula n° 7.332, juntada no evento 228.3
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceOBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livros e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN).

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