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ExtrajudicialINATIVO Tribunal de Justiça do Estado de Minas GeraisAceita parcelamento

Terreno no Progresso

Rua Níquel, 457 · Progresso · Sete Lagoas/MG

Terreno no Progresso (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
1100 m²
Área total
10990 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada

Descrição do leiloeiro

Descrição R. Niquel, 457 Progresso - Sete Lagoas/MG CEP: 35.701-107 INFORMAÇÕES COM O LEILOEIRO LUIZ FELIPE LOBATO MAT JUCEMG 1101 TEL (31) 98456-8882 WWW.LUIZLOBATOLEILOEIRO.COM.BR Alguns anúncios podem estar aguardando liberação judicial, momento em que será exibida a seguinte mensagem: "Faltam X dias para a ativação deste anúncio".Pedimos que, nesse caso, aguarde a liberação. Nós o auxiliaremos até a conclusão do processo de venda, especialmente no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem. No entanto, para que seja possível auxiliá-lo durante todo o processo, pedimos que registre seu lance conosco através do nosso link. Após a liberação do bem para lances, nos primeiros 30 dias do anúncio, uma proposta feita pelo valor da avaliação garante a compra imediata. Alternativamente, o comprador pode optar por oferecer uma proposta pelo valor mínimo e aguardar o término do prazo. Ao final dos 30 dias, o bem será vendido para a melhor oferta. No entanto, se deseja evitar o risco de perder a oportunidade, considere a compra pelo valor da avaliação. Para alguns imóveis, será possível o pagamento parcelado, com uma entrada de 25% e o restante em até 30 ou 59 parcelas. Para saber se o bem de seu interesse admite parcelamento, entre em contato conosco. ÔNUS DO ARREMATANTE: Imposto, penhoras e hipotecas: O juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de quaisquer ônus de natureza tributária que possam existir sobre ele antes da data da alienação por iniciativa particular (art. 130, parágrafo único, do CTN), bem como, hipotecas e penhoras. Condomínio: se houver dívidas, as quais devem ser verificadas pelo interessado in loco, junto à administração condominial, estas poderão se subrogar no preço, com fulcro no art. 908, § 1º, CPC, uma vez que possuem natureza propter rem, todavia, caso a dívida fiscal e/ou demais créditos mais privilegiados que concorram na subrogação superem os valores apurados com a venda, poderá na prática não ser viável a subrogação do débito condominial no preço, ficando, nesse caso, de responsabilidade do adquirente, salvo decisão judicial em sentido diverso. Imóveis eventualmente ocupados:O arrematante, assim que autorizado pelo juiz, será imitido na posse do imóvel, não sendo necessário apresentar ação própria para a desocupação. Estamos à disposição Atenciosamente Luiz Lobato Leiloeiro Leiloeiro Público Oficial

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO juízo garantirá ao adquirente a posse do bem livre de quaisquer ônus de natureza tributária que possam existir sobre ele antes da data da alienação por iniciativa particular (art. 130, parágrafo único, do CTN), bem como, hipotecas e penhoras.
  • Condomíniovalor não informado
    Comprador paga o que o lance não cobrirCondomínio: se houver dívidas, as quais devem ser verificadas pelo interessado in loco, junto à administração condominial, estas poderão se subrogar no preço, com fulcro no art. 908, § 1º, CPC, uma vez que possuem natureza propter rem, todavia, caso a dívida fiscal e/ou demais créditos mais privileg

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