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Venda diretaAceita parcelamento

Terreno no Desvio Rizzo

Rua Eustáquio Mascarello, esquina com Rua Leonardo Pedro Maria Cemin · Desvio Rizzo · Caxias do Sul/RS

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Resumo

Área total
7394.4 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada
Matrícula
189.312

Descrição do leiloeiro

VENDA: DIRETA ID: 5306 BEM: TERRENO URBANO, SEM BENFEITORIAS, CONSTITUÍDO PELO LOTE Nº 01 DA QUADRA Nº 6837, ANTERIOR QUADRA “B”, DO LOTEAMENTO JOSÉ TOMÉ MATRÍCULA N°: 189.312 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA DE CAXIAS DO SUL/RS ÁREA TOTAL: 7.394,40M² ENDEREÇO: RUA EUSTÁQUIO MASCARELLO, ESQUINA COM A RUA LEONARDO PEDRO MARIA CEMIN BAIRRO: DESVIO RIZZO CIDADE: CAXIAS DO SUL/RS CEP: 95110-310 LOTEAMENTO: LOTEAMENTO JOSÉ TOMÉ QUADRA: 6837, ANTERIOR QUADRA “B” LOTE: 01 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 6% SOBRE O VALOR ARREMATADO CUSTAS DO LEILÃO: VERIFIQUE COM O LEILOEIRO PROPOSTAS DE LANCE PARCELADO SÃO CONDICIONADAS AO ACEITE DO VENDEDOR. AVALIAÇÃO: R$ 8.133.840,00 (oito milhões cento e trinta e três mil oitocentos e quarenta reais) LANCE MÍNIMO: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) O comitente vendedor receberá propostas até a data final deste edital. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação + R$ 900,00 referente as custas do leilão. PRAZO: 90 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO NO SITE DO LEILOEIRO LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Eustáquio Mascarello, esquina com a Rua Leonardo Pedro Maria Cemin, confrontando com a indústria NTC Microplásticos, no bairro Desvio Rizzo, na cidade de Caxias do Sul/RS – CEP 95110-310 (coordenadas: -29.19197013156744, -51.247560702344764) **VENDA DIRETA** On-Line pelo site [www.TuraniLeiloes.com.br](http://www.TuraniLeiloes.com.br) (Necessário cadastro junto ao site); A venda será realizada somente on-line para maiores informações entre em contato através do telefone (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99725-2619. Presencialmente em algum dos nossos pontos de atendimento será disponibilizado treinamento presencial aos lançadores que tiverem interesse, e dificuldade ao acesso ao sistema de computação, não sendo possível ofertar lances presenciais, somente através do sistema. É necessário agendamento prévio de no mínimo 3 dias úteis a fim de deslocamento de equipe e material de apoio, a depender da localidade. **DA INTIMAÇÃO** Em caso de negativa das demais diligências, ficam as partes supracitadas, eventuais credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos e fiduciários, coproprietários, cônjuges ou companheiros e terceiros interessados, intimados através deste. As apresentações de propostas deverão ser realizadas on-line através da plataforma [www.TuraniLeiloes.com.br](http://www.TuraniLeiloes.com.br), devendo ser o licitante devidamente cadastrado e habilitado a participar da alienação, sendo que após a data e horário, e havendo eventual lance decorrerá o prazo para oficializar o encerramento o qual será decretado pelo leiloeiro. Em caso de arrematação arcará o proponente arrematante com a comissão do leiloeiro, custas do leilão e com o valor do lance, conforme proposta, devendo realizar o pagamento em até 48h (horas). **DO CADASTRO** Para apresentação de lances on-line será necessário cadastro junto ao site [www.TuraniLeiloes.com.br](http://www.TuraniLeiloes.com.br) respeitando o regulamento do leilão eletrônico e devendo estar com status de deferido. Não é de responsabilidade do leiloeiro ou dos comitentes vendedores instabilidade, quedas de sinal de rede ou outros erros relativos aos usuários do sistema, devendo antes de iniciar o lance, proceder com a verificação de seu sistema nos leilões de teste disponibilizados pelo site ([www.turanileiloes.com.br/outros/1-lote-para-testes](http://www.turanileiloes.com.br/outros/1-lote-para-testes)). Considera como recebido a proposta o momento da captação do lance pelo servidor e não o momento do envio pelo usuário, devendo ser claro que o tempo de transmissão de sinal de internet entre o usuário e o servidor possui delay técnico, motivo pelo qual qualquer lance deve ser enviado com tempo hábil de captação. Entre um lance e outro será acrescido um tempo que é informado no site do leiloeiro para envio de proposta entre um lance e outro, não sendo responsabilidade do leiloeiro ou do judiciário se o licitante opta por deixar para enviar o lance nos últimos segundos. **DOS LANCES PARCELADOS** As propostas de lance parcelado serão apresentadas ao comitente vendedor com a indicação do valor final ofertado, do prazo e das condições de pagamento do saldo, devendo apresentar a condição de parcelamento, sendo esta, condicionado ao aceite do promitente vendedor. As propostas deverão ser apresentadas em tempo hábil para seu registro e para a realização de ampla publicidade antes do prazo final estabelecido para a alienação, correspondente a 90 (noventa) dias contados da publicação do edital. O proponente deverá estar previamente cadastrado no site [www.TuraniLeiloes.com.br](http://www.TuraniLeiloes.com.br) e possuir seu cadastro devidamente deferido. Em caso de parcelamento, o cumprimento da proposta deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel. Somente será considerada recebida a proposta após confirmado o recebimento pelo leiloeiro. Não será considerado o recebimento da proposta em caso de não haver confirmação de recebimento pelo leiloeiro ou seu sistema e a devida inserção da proposta junto ao site do leiloeiro [www.TuraniLeiloes.com.br](http://www.TuraniLeiloes.com.br). Em caso de aceitação da proposta e concretização da arrematação, o proponente arrematante ficará responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro, das custas do leilão e do valor do lance, conforme as condições constantes da proposta aprovada, devendo efetuar os pagamentos exigíveis no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o envio das respectivas instruções ou guias de pagamento pelo leiloeiro. **DA INADIMPLÊNCIA** Se o proponente não efetuar o pagamento no prazo estipulado, o segundo colocado será chamado para formalizar a compra. O chamamento do segundo colocado não exime a aplicação de multa ao licitante inadimplente. Não serão aceitas desistências ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, exceto nos casos de nulidade previstos em lei (artigo 903 § 5º do CPC). Em caso de inadimplemento no prazo supra estabelecido ou arrependimento do arrematante, será aplicada multa de até 20% sobre o valor da avaliação, acrescido de eventuais custas com remoção e armazenamento do bem e da comissão do leiloeiro. Em caso de cancelamento da venda, poderão ser cobradas de quem deu causa, a comissão do leiloeiro e as mesmas custas, salvo a multa. **DAS OBRIGAÇÕES** É dever do licitante manter atualizado seus meios de contato e endereço junto ao cadastro realizado na plataforma do leiloeiro, devendo sempre que possível fornecer seu contato atualizado. Qualquer prejuízo resultante da impossibilidade de contato ou falta de resposta do licitante, especialmente quando este não responde prontamente aos contatos realizados nos endereços fornecidos no cadastro, é de responsabilidade exclusiva do licitante. Os arrematantes estão cientes de que não podem se eximir das obrigações assumidas, inclusive as de ordem criminal, conforme os artigos 335 e 358 do CPB, que tratam de impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e perturbar, fraudar ou tentar fraudar a venda em hasta pública ou arrematação judicial. Aqueles que incorrerem nessas práticas estarão sujeitos a penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa. É dever do arrematante se cientificar dos ônus e bônus que o bem ofertado possuí, devendo sempre que necessário solicitar todos os documentos que entender necessários ao leiloeiro ou ao órgão que os detém, e visitar o estado de conservação do mesmo. É dever do arrematante localizar o bem. As fotos e o endereço podem não corresponder ao local exato. Ainda, os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do arrematante verificar a situação real do bem. Os bens serão entregues livres e desembaraçados sem nenhum ônus até a data de expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, sendo responsabilidade do arrematante os ônus decorrentes após a entrega ou expedição da carta, salvo os previstos no edital como obrigação do arrematante ou da característica da penhora. Despesas com remoção, desmontagem, entrega, depósito e outros como transferência ou impostos de transmissão são de obrigação do arrematante. Se o débito for quitado, remido ou um acordo entre as partes for realizado após a venda bem-sucedida, a comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor do lance vencedor, além das custas de realização do leilão, a ser paga pelo executado. Este valor será incluído na conta em caso de atribuição de culpa ao(a) executado(a) pela suspensão ou cancelamento, ou será deduzido do crédito do(a) exequente, se este(a) for responsável por tais ocorrências. O prazo para a apresentação de medidas processuais contra os atos expropriatórios, conforme o § 1º do art. 903 do CPC, será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do CPC). O leiloeiro é apenas o mandatário, não respondendo a eventuais vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, assim como por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, conforme o art. 663 do Código Civil Brasileiro. A transferência da propriedade ou mandado de imissão na posse do bem arrematado se dá através de autorização e ordem judicial, cabendo ao leiloeiro, quando provocado, providenciar somente a entrega e orientação ao arrematante. É dever do comprador solicitar junto aos órgãos responsáveis o levantamento de medidas contrárias a transferência da propriedade quando necessário. É dever do leiloeiro informar aos autos, seja nele designado ou não, sempre que entender necessário ou provocado pelas partes para que informe atos ou fatos relativos ao processo de alienação/arrematação do bem. Para maiores informações acesse [www.TuraniLeiloes.com.br](http://www.TuraniLeiloes.com.br) ou contate através do e-mail [[email protected]](mailto:[email protected]), e pelos telefones (54) 99934-3714, (54) 3419-3693 ou (51) 99220-9918.

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