Casa
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Resumo
- Área privativa
- 88.22 m²
- Área total
- 270 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 861
ID: 5573 Terreno com área de: 270m² Casa com área de: 88,22m² Sob nº de matrícula: 861 do CRI de Rosário do Sul/RS 25% DE ENTRADA: R$ 67.500,00 SALDO EM 30X DE: R$ 6.750,00 (CORRIGIDO PELA SELIC) a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 16/10/2026. b) Preço mínimo para alienação O imóvel nº 4.456 foi avaliado em R$ 350.000,00 na data de 19/05/2025 (Id. 5b5ab76), o imóvel nº 861 foi avaliado em R$ 450.000,00 na data de 19/05/2025 (Id. 5b5ab76), e o imóvel nº 3.340 foi avaliado em R$ 600.000,00 na data de 09/06/2026 (Id. 1db7148). O preço mínimo para alienação dos bens será de 60% do valor de avaliação, como fixado pelo Juízo de origem no Id. 44cc8ef. c) Intermediação das propostas Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região. Dentre os(as) credenciados(as), o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista está disponível no portal de Alienações Judiciais do TRT4. d) Formalização das propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. Deverá ser acompanhada de documento de identificação do(a) proponente e declaração de que não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas (art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT4). Deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor(a) credenciado(a), exclusivamente por correspondência eletrônica, com o título "Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020321-29.2017.5.04.0841", sob pena de ser desconsiderada. A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do último dia do período, mediante correspondência eletrônica com o título "Retirada/Modificação da Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020321-29.2017.5.04.0841", sob pena de ser desconsiderada. Decorrido o período, a proposta obrigará o(a) proponente. e) Corretagem O(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) que apresentar a proposta vencedora terá direito à comissão de 5% sobre o valor total, suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta. Despesas com publicidade, vistoria e exibição do bem estão incluídas na comissão. Não estão incluídas despesas com remoção, guarda e conservação do bem. f) Autorização para vistoria e exibição dos bens Leiloeiros(as) e corretores(as) credenciados(as) ficam autorizados a vistoriar e exibir os bens aos interessados, em dias e horários comerciais, mediante prévia combinação com os depositários. Ficam autorizados registros fotográficos e de vídeo para fins de divulgação. É vedado aos depositários, proprietários ou possuidores criar embaraço à vistoria e exibição, sob pena de infração ao art. 77, IV, do CPC. g) Condições da proposta Propostas à vista ou a prazo. Propostas a prazo: entrada mínima de 25% e saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC (art. 63, §4º, do Provimento Conjunto). Bens registráveis a prazo: garantia por alienação fiduciária (móveis) ou hipoteca (imóveis) do próprio bem. Bens não registráveis a prazo: exigem caução por hipoteca de outro imóvel livre e desembaraçado do adquirente. Empate entre propostas à vista: vence a apresentada primeiro. Empate entre propostas a prazo: vence a de menor número de parcelas. Concorrência entre à vista e a prazo: vence a à vista. Em bens gravados por alienação fiduciária, o saldo devedor integra a proposta. h) Pagamento e comprovação Proposta à vista: depósito judicial do valor total + comissão de corretagem em 24h da homologação. Proposta a prazo: depósito da entrada (mín. 25%) + comissão de corretagem em 24h da homologação, com parcelas subsequentes vencendo mensalmente na mesma data. Guia emitida via sistemas SIF (Caixa) ou SISCONDJ (BB). Todos os pagamentos devem ser comprovados nos autos na data da efetivação, independentemente de intimação. Pagamentos à vista e de entrada devem ser informados ao Juízo por e-mail, título "Pagamento de proposta apresentada no Processo 0020321-29.2017.5.04.0841", com documentos comprobatórios. Parcelas subsequentes: comprovação direta nos autos, sem necessidade de informar o JAE. Controle de pontualidade cabe ao Juízo de origem (art. 53, §4º). Atraso: multa de 10% sobre a parcela inadimplida + vincendas. Atraso superior a 60 dias: perda dos valores pagos em favor da execução, podendo o exequente pedir resolução da alienação ou executar o valor devido. i) Direitos e deveres do adquirente O adquirente não pode recusar o bem, alegar desconhecimento das regras ou do edital, pleitear redução de preço ou alegar desconhecimento das condições do bem. Bem alienado no estado em que se encontra, sem garantia. Fotografias podem não refletir o estado atual. Aquisição originária — não cabe evicção. j) Débitos e pendências sobre o bem adquirido Débitos pendentes, inclusive obrigações propter rem, sub-rogam-se sobre o preço (Tema 1.134 STJ) e serão quitados posteriormente pelo Juízo de origem. Responsabilidade do adquirente: retirada/transporte de móveis; impostos e taxas do ano corrente; impostos e emolumentos de transmissão; quitação de saldo devedor fiduciário. Não é responsabilidade do adquirente: tributos de anos anteriores; multas de trânsito anteriores à ordem de entrega; encargos condominiais vencidos antes da carta de alienação; tarifas de água/luz/gás vencidas antes da carta de alienação; hipotecas sobre o imóvel. Imóvel locado: adquirente pode denunciar o contrato, com prazo de 90 dias para desocupação, salvo locação por prazo determinado com cláusula de vigência averbada. Prazo de denúncia inicia-se no registro; após, presume-se concordância com a manutenção da locação. k) Intimações Intimem-se as partes e terceiros do art. 889 do CPC. Envie-se cópia do edital a todos os leiloeiros e corretores credenciados no TRT4. Edital publicado no DJEN e disponibilizado no site do TRT4, no espaço de Alienações Judiciais. Porto Alegre/RS, 31 de agosto de 2026.
Processo judicial
- Tribunal
- TRT4
- Vara
- Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
- Ação
- Execução trabalhista
- Exequente
- Juliano Freitas Camargo (sucessão De)
- Executado
- Sergio Fialho
ATOrd 0020321-29.2017.5.04.0841 RECLAMANTE: JULIANO FREITAS CAMARGO (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: SERGIO FIALHO
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Dívidas
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- IPTU + Condomínio + Outra dívidavalor não informadoPago com o valor do lance
Débitos pendentes, inclusive obrigações propter rem, sub-rogaram-se sobre o preço (Tema 1.134 STJ) e serão quitados posteriormente pelo Juízo de origem.
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