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Venda diretaCatiana Nunes MoraesOcupadoAceita parcelamento

Prédio no Palhocinha

Rua Paulino Furtado, S/N, Bairro Palhocinha, Garopaba/Sc – Defronte À Sc-434, na Entrada do Centro e no Acesso À Praia da Ferrugem · Garopaba/SC

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Resumo

Área privativa
409.27 m²
Área total
1090.12 m²
Tipo
Prédio
Ocupação
Ocupado
Inscrição IPTU
0607046005001

Descrição do leiloeiro

ID: 5710 POSSIBILIDADE DE LANCE PARCELADO: 25% DE ENTRADA, OU SEJA, R$ 300.000,00 SALDO EM ATÉ: 30X DE R$ 30.000,00 (CORRIGIDAS PELA VARIAÇÃO POSITIVA DA SELIC) DESCRIÇÃO: PRÉDIO COMERCIAL DE ALVENARIA, PADRÃO MÉDIO, COM 409,27M² DE ÁREA CONSTRUÍDA (ATUALMENTE LOCADO – PIZZARIA DO BETO) ÁREA DO TERRENO: 1.090,12M² (TESTADA DE 22,65M X PROFUNDIDADE DE 50,63M) LOCALIZAÇÃO: RUA PAULINO FURTADO, S/N, BAIRRO PALHOCINHA, GAROPABA/SC – DEFRONTE À SC-434, NA ENTRADA DO CENTRO E NO ACESSO À PRAIA DA FERRUGEM AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 PREÇO MÍNIMO (60% DA AVALIAÇÃO): R$ 1.200.000,00 COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% PRÉDIO COMERCIAL DE ALVENARIA COM 409,27m² SOBRE AMPLO TERRENO DE 1.090,12m² EM GAROPABA/SC, EM ÁREA NOBRE NA ENTRADA DO CENTRO DE GAROPABA E NO ACESSO À PRAIA DA FERRUGEM, DEFRONTE À SC-434. IMÓVEL ATUALMENTE LOCADO (PIZZARIA DO BETO). ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR (TRT DA 4ª REGIÃO) – PROPOSTAS ATÉ 23H59MIN DO DIA 18/11/2026. AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 PREÇO MÍNIMO (60% DA AVALIAÇÃO): R$ 1.200.000,00 POSSIBILIDADE DE LANCE PARCELADO: 25% DE ENTRADA, OU SEJA, R$ 300.000,00 SALDO EM ATÉ: 30X DE R$ 30.000,00 (CORRIGIDAS PELA VARIAÇÃO POSITIVA DA SELIC) COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (A CARGO DO ADQUIRENTE, NÃO INCLUÍDA NO VALOR DA PROPOSTA) CUSTAS DO LEILÃO: VERIFIQUE COM O LEILOEIRO GEOLOCALIZAÇÃO APROXIMADA: -28.048009, -48.626956 ÔNUS: IMÓVEL SEM MATRÍCULA (INSCRITO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO MUNICÍPIO DE GAROPABA Nº 06.07.046.0050.001); CONTRATO DE LOCAÇÃO CONFORME ID 8274A70 (PIZZARIA DO BETO). ________________________________________ EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR Imóvel inscrito no cadastro imobiliário do Município de Garopaba sob o número 06.07.046.0050.001. O imóvel não possui matrícula. Auto de Penhora (ID d83f7ae): imóvel inscrito sob cadastro imobiliário 06.07.046.0050.001 da Prefeitura de Garopaba, sendo um terreno com área de 1.090,12 m² e sobre ele uma construção com área de 409,27 m². Neste imóvel funciona a empresa "Beto Pizzaria". Conforme consta do boletim de cadastro imobiliário e mapa de localização fornecidos pela Prefeitura de Garopaba, bem como pela avaliação no local, trata-se de amplo terreno, em área bastante nobre (logo na entrada do centro de Garopaba e no acesso à praia da Ferrugem), defronte à SC 434, com energia elétrica e água. Sobre ele há uma construção de alvenaria, de padrão médio. Reavaliação (ID b158f70): em 13/05/2026 o imóvel foi reavaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com base em pesquisas comparativas de imóveis na mesma região e condições (avaliação original, em julho de 2023: R$ 1.870.000,00). Cadastro imobiliário do Município de Garopaba anexado no ID ec548f5, fl. 5003: Rua Paulino Furtado, s/n, Bairro Palhocinha, Garopaba/SC – testada de 22,65 m, profundidade de 50,63 m, área do lote de 1.090,12 m², área construída de 409,27 m² (construção comercial de alvenaria, estado de conservação bom). Proprietária/executada: Muriel Bernardi Ramos. Ônus/restrições: contrato de locação conforme ID 8274a70 (locatário: Pizzaria do Beto). a) Período da alienação por iniciativa particular O período da alienação por iniciativa particular e, consequentemente, o prazo para a apresentação de propostas iniciam-se na data de publicação do edital e terminam às 23h59min do dia 18/11/2026. b) Preço mínimo para alienação O bem foi avaliado em R$ 2.000.000,00 na data de 13/05/2026 (ID b158f70) e o preço mínimo para alienação será de 60% do valor de avaliação, como fixado pelo Juízo de origem no ID ade748b. c) Intermediação das propostas Apenas serão aceitas propostas apresentadas por meio de leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) pelo TRT da 4ª Região. Dentre os(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região, o(a) proponente poderá fazer livre escolha. A lista dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região está disponível no endereço: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/alienacoes-judiciais d) Formalização das propostas A proposta deverá conter a qualificação civil completa do(a) proponente, o preço, as condições de pagamento e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas. A proposta deverá ser acompanhada por documento de identificação do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas, conforme previsto no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. A proposta deverá ser enviada por leiloeiro(a) oficial ou corretor(a) de imóveis credenciado perante o TRT da 4ª Região exclusivamente por correspondência eletrônica para o endereço "[email protected]", com o título/assunto "Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020809-93.2016.5.04.0331", sob pena de ser desconsiderada. A proposta somente poderá ser retirada ou modificada até às 23h59min do dia do término do período da alienação por iniciativa particular, mediante envio, por parte do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis credenciado(a) no TRT da 4ª Região que remeteu a proposta inicial, de correspondência eletrônica para o endereço acima, com o título/assunto "Retirada/Modificação da Proposta de aquisição apresentada no Processo 0020809-93.2016.5.04.0331", sob pena de ser desconsiderada. Decorrido o término do período da alienação por iniciativa particular, a proposta feita obrigará o(a) proponente. e) Corretagem O(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis que tiver apresentado a proposta vencedora terá direito à comissão de corretagem de 5% (cinco por cento) do seu valor total, a ser suportada pelo adquirente e não incluída no valor da proposta. Despesas do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) de imóveis com publicidade, vistoria e exibição do bem incluem-se no valor da comissão de corretagem. Não estão incluídas na corretagem despesas com remoção, guarda e conservação do bem penhorado. f) Autorização para vistoria e exibição dos bens Os(As) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados(as) no TRT da 4ª Região ficam autorizados(as) a vistoriar os bens móveis e imóveis e exibi-los aos(às) interessados(as), em dias e horários comerciais, mediante prévia combinação com os(as) depositários(as). Ficam autorizados registros fotográficos e gravações de vídeo por parte dos(as) leiloeiros(as) e corretores(as) de imóveis credenciados no TRT da 4ª Região, para fins de divulgação dos bens levados à alienação por iniciativa particular. É vedado aos depositários(as), proprietários(as) ou possuidores(as) dos bens criarem qualquer tipo de embaraço, obstáculo ou dificuldade à vistoria e exibição dos bens levados à alienação por iniciativa particular, sob pena de incorrerem em infração ao art. 77, inciso IV, do CPC, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. g) Condições da proposta As propostas poderão ser feitas à vista ou a prazo. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC, conforme previsto no art. 63, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. As propostas a prazo de bens que são levados a registro ficarão garantidas por alienação fiduciária do próprio bem, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas a prazo de bens que não são levados a registro somente serão válidas se acompanhadas de caução dada por hipoteca sobre outro bem imóvel livre e desembaraçado de propriedade do adquirente. Quando houver concorrência entre propostas à vista de igual valor, será vencedora a apresentada em primeiro lugar. Quando houver concorrência entre propostas a prazo de igual valor, será vencedora a apresentada com menor número de parcelas. Quando houver concorrência entre propostas à vista e a prazo, será vencedora a proposta à vista. Nos bens gravados por contrato de alienação fiduciária, o saldo devedor do contrato será considerado parte integrante da proposta. h) Pagamento e comprovação O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora feita à vista será intimado para informar o(a) adquirente que deverá efetuar o depósito judicial do seu valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da proposta pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Execução. O(A) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora feita a prazo será intimado para informar o(a) adquirente que deverá efetuar o depósito judicial de, ao menos, uma entrada de 25% do valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, em conta judicial vinculada ao processo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da homologação da proposta pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Execução, bem como que deverá depositar as parcelas mensais vindouras na mesma conta judicial, as quais vencerão nos meses subsequentes, no mesmo dia do pagamento da entrada. A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo(a) adquirente, com eventual auxílio do(a) leiloeiro(a) ou corretor(a) responsável pela intermediação da proposta vencedora, por meio dos sistemas SIF, da Caixa Econômica Federal, ou SISCONDJ, do Banco do Brasil, disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no endereço https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais. Todos os pagamentos deverão ser sempre comprovados nos autos na data de sua efetivação, independentemente de intimação. Nas alienações à vista, o pagamento do valor total, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, também deverá ser informado a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) mediante o envio de correspondência eletrônica para o endereço "[email protected]", com o título/assunto "Pagamento de proposta apresentada no Processo 0020809-93.2016.5.04.0331", acompanhada dos documentos correspondentes. Nas alienações a prazo, o pagamento da entrada, acrescido da integralidade da comissão de corretagem, também deverá ser informado a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE) mediante o envio de correspondência eletrônica para o endereço "[email protected]", com o título/assunto "Pagamento de proposta apresentada no Processo 0020809-93.2016.5.04.0331", acompanhada dos documentos correspondentes. Nas alienações a prazo, os pagamentos das parcelas subsequentes à entrada não precisam ser informados a este Juízo Auxiliar da Execução (JAE), bastando a sua comprovação nos autos na data da efetivação, independentemente de intimação. Nas alienações a prazo, o controle da pontualidade dos pagamentos das parcelas subsequentes à entrada, assim como a aplicação das penalidades previstas abaixo, caberá ao Juízo de origem, na forma do art. 53, § 4º, do Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. No caso de inadimplemento, caracterizado pelo atraso superior a sessenta dias de uma parcela, o adquirente perderá, em favor da execução, os valores pagos. Além disso, o exequente poderá pedir a resolução da alienação judicial ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido. i) Dos direitos e deveres do adquirente O(A) adquirente não poderá recusar o bem ou direito, alegar desconhecimento das regras definidas no Provimento Conjunto GP.GCR nº 05/2025 do TRT da 4ª Região ou no edital, pleitear redução no preço, ou alegar desconhecimento das condições e características dos bens, sob qualquer pretexto. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. As fotografias que eventualmente ilustrarem a descrição do bem não refletirão necessariamente o seu estado atual de conservação. É originária a aquisição de propriedade de bem alienado por iniciativa particular, não cabendo evicção. j) Débitos e pendências sobre o bem adquirido Eventuais débitos pendentes sobre o bem adquirido, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da alienação judicial (Tema nº 1.134 do STJ) e serão eventual e posteriormente quitados pelo Juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - multas de trânsito sobre veículos cometidas antes da emissão de ordem de entrega; III - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; IV - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; V - hipotecas sobre os imóveis. Na aquisição de bem imóvel locado, o(a) adquirente poderá, querendo, denunciar o contrato, com o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação, devidamente averbada na matrícula. O prazo para a denúncia se inicia na data do registro, presumindo-se, após ele, a concordância na manutenção da locação.

Processo judicial

0020809-93.2016.5.04.0331Consultar no TRT-4
Tribunal
TRT4
Vara
Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Ação
Ação trabalhista (ATOrd)
Exequente
Catiana Nunes Moraes
Executado
IEC Industria de Equipamentos Cinematograficos S A e outros (5)
ATOrd 0020809-93.2016.5.04.0331 RECLAMANTE: CATIANA NUNES MORAES RECLAMADO: IEC INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS CINEMATOGRAFICOS S A E OUTROS (5)

Dívidas

Informadas no anúncio

O anúncio não menciona dívidas do imóvel.

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.