Apartamento no Perdizes
Rua Apinagés, 1270 · Perdizes · São Paulo/SP





Resumo
- Área privativa
- 64.5825 m²
- Área total
- 83.4954 m²
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 55728
- Inscrição IPTU
- 01209303205
50% de apto c/ 64,58m² AU e 83,49m² AC em Perdizes, São Paulo/SP A METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 55.728 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP de propriedade de ARIEL FRANCISCO LEITE DA COSTA. CONTRIBUINTE Nº 012.093.0320-5. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 121, localizado no 12º andar do "Edifício Avignon", situado na rua Apinagés nº 1.270, no 19º Subdistrito - Perdizes, contendo a área útil de 64,58250 m², área comum de 18,91290 m², perfazendo a área total construída de 83,49540 m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,02672. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho do juízo da execução (id:e3d9d61): “Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses”. METADE IDEAL AVALIADA EM R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Exequente
- Carlos Alberto Teixeira Junior
- Executado
- Art Tec Comercio e Servicos de Impressoes Ltda.; Arturo Frias Robles; Simone Riqueira Poncano; Siomir Villalba Alvim Porto Borges; Ariel Francisco Leite da Costa
Dívidas
Informadas no anúncio
- Tributosvalor não informadoPago com o valor do lance
ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de p
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