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Casa no Vila Mazzei

Rua Cupressos, 197 · Vila Mazzei · São Paulo/SP

Casa no Vila Mazzei (foto 1 de 3)
Casa no Vila Mazzei (foto 2 de 3)
Casa no Vila Mazzei (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área total
225 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
31865
Inscrição IPTU
07004401022

Direitos de uma casa c/ 225m² em Vila Mazzei, São Paulo/SP DIREITOS HEREDITÁRIOS sobre o imóvel MATRÍCULA nº 31.865 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 070.044.0102-2 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: Um PRÉDIO sob nº 197, da Rua Cupressos, na Vila Mazzei, 22º Subdistrito - Tucuruvi, e respectivo terreno, (metade do lote nº 16) com 5,00 metros de frente, por 45,00 metros da frente aos fundos, de forma retangular, e área de 225,00 metros quadrados, confrontando do lado direito, de quem do imóvel olha para a rua, com o prédio nº 191, do lado esquerdo com o prédio nº 205, ambos da mesma rua, e nos fundos com o prédio nº 216 da rua Jacarandás Mimosos. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.dfa1fbc): "...Eventuais débitos fiscais deverão ser sub-rogados na arrematação, nos termos do artigo 130 do CTN..."; 2) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 3) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026.. AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Processo judicial

1000786-33.2019.5.02.0502Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Nilson Rodrigues Junior
Executado
Ticketstore Tecnologia Ltda; Bruno Leonardo Pereira; Thiago Fabio Pereira

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais débitos fiscais deverão ser sub-rogados na arrematação, nos termos do artigo 130 do CTN.

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