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JudicialReginaldo Dias Pereira; Lucas Matheus Parente Dias Pereira

Apartamento com 2 quartos no Jardim do Mar

Rua das Flores, 85 · Jardim do Mar · São Bernardo do Campo/SP

Apartamento com 2 quartos no Jardim do Mar (foto 1 de 4)
Apartamento com 2 quartos no Jardim do Mar (foto 2 de 4)
Apartamento com 2 quartos no Jardim do Mar (foto 3 de 4)
Apartamento com 2 quartos no Jardim do Mar (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área privativa
93.225 m²
Área total
118.773 m²
Quartos
2
Banheiros
2
Vagas
2
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
95.297; 94.972
Inscrição IPTU
007063112086; 007063092000

Apto c/ 93,225m² AP e 118,773m² AC e Box c/ 24,57m² AP e 31,303m² AC no Jardim do Mar, São Bernanrdo do Campo/SP. 1 ) IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 95.297 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 007.063.112.086. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO N° 32, localizado no 3° andar, do EDIFÍCIO II, integrante do "CONDOMÍNIO PORTAL DAS FLORES", situado na Rua das Flores, n° 85, contendo dois dormitórios sendo um do tipo suíte, composto de dormitório e banheiro; B W.C.; despejo; sala de estar e jantar com terraço conjugados; cozinha; área de serviço e circulação; com a área privativa real de 93,225m², área real comum de 25,548m², totalizando a área real construída de 118,773m², equivalente a uma fração ideal de 0,4416% no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) Há ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial; 4) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS no importe de R$ 14.540,86, atualizado até 03/06/2026 (id:3fd49ba); 5) Conforme despacho do juízo da execução (id:80ea419): “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016), deverá constar expressamente do edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional).”; 6) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, Imóvel avaliado em R$ 777.850,98 (setecentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos). 2 ) IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 94.972 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 007.063.092.000. DESCRIÇÃO: BOX DUPLO N° 119, localizado no 1° subsolo, do "CONDOMÍNIO PORTAL DAS FLORES", situado na Rua das Flores, n°85, com capacidade para abrigar dois automóveis de passeio; com a área privativa real de 24,570m², área real comum de 6,733m², totalizando a área real construída de 31,303m². OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) Há ajuizamento de ação de execução de título extrajudicial; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:80ea419): “Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016), deverá constar expressamente do edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional). Deverá constar do edital, ainda, com relação à penhora da vaga de garagem (matrícula nº 94.972), que de acordo com o artigo 20, parágrafo 2º da Convenção Condominial e artigo 38.2 do Regulamento interno do Condomínio, os boxes são consideradas unidades autônomas e não poderão ser cedidos, locados ou comercializados, sob qualquer hipóteses, com pessoas estranhas ao Condomínio, ou seja, não proprietários de unidades residenciais; 6) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente estará isento dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, Imóvel avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Documentos do lote

Processo judicial

1000050-69.2017.5.02.0442Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Ação
Execução de título extrajudicial
Exequente
Reginaldo Dias Pereira; Lucas Matheus Parente Dias Pereira
Executado
Ancorolleo Transportes e Servicos Maritimos Ltda - Me; Arani Cunha Sanchez Vargas Costa; Adilson Vargas da Costa

Dívidas

Informadas no anúncio

  • CondomínioR$ 14.541em 03/06/2026
    Pago com o valor do lanceHá débitos condominiais no importe de R$ 14.540,86, atualizado até 03/06/2026 (id:3fd49ba)
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceNos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (redação dada pelo Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016), deverá constar expressamente do edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPT

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