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JudicialGissele Gomes dos SantosOcupado

Terreno no Iguatemi

Estrada Aurora Joaquim · Iguatemi · São Paulo/SP

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Resumo

Área total
5076 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Ocupado
Matrícula
19.679
Inscrição IPTU
24800100011

Terreno c/ 5.076,00m² em Iguatemi, São Paulo/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA 19.679 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº: 248.001.0001-1. DESCRIÇÃO: UM TERRENO de forma retangular, à Estrada Aurora Joaquim, no DISTRITO DE GUAIANAZES, com a seguinte descrição: começa no marco 4, cravado na lateral direita da Estrada Aurora Joaquim, no sentido Mauá, segue pela referida Estrada numa distância de 27,60m até a divisa do lote n. 3, daí deflete a direita, segue em direção dos fundos numa distância de 177,95m, até a linha de transmissão da Light, numa distância de 30,10m, até encontrar o marco 7; daí deflete novamente a direita, segue em direção da frente, numa distância de 196,00m até encontrar o marco 4, ponto inicial da descrição, confronta pela frente com a referida Estrada Aurora Joaquim do lado direito de quem da dita Estrada olha o imóvel com Tasuo Minami, do lado esquerdo com o lote n. 3, e nos fundos com a linha de transmissão da Light, encerrando a área de 5.076,00 m2. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 04748ae): “Ocupação Atual: região com ocupações irregulares, havendo diversas construções populares no local.”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 83d19db): “(...) VIII - O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem: ‘Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço’. IX- O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1o é expressa no sentido dedar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC”. Valor Total da Avaliação: R$ 7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais).

Processo judicial

0007800-30.2008.5.02.0063Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Gissele Gomes dos Santos
Executado
Madiana Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Josefa Faria dos Santos; Luiz Geraldo dos Santos; Best Work do Brasil Assessoria Tributaria Sociedade Simples Ltda; Walter Sebastiao dos Santos; Rosa Gabriel de Souza Santos; Best Work do Brasil Consultoria Tributaria Ltda; Bestminas - Mineradora Ltda

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem

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