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Apartamento com 1 quarto no Vila Oceânica Amábile

Rua Adalberto Manoel da Silva, 93 · Vila Oceânica Amábile · Praia Grande/SP

Apartamento com 1 quarto no Vila Oceânica Amábile (foto 1 de 4)
Apartamento com 1 quarto no Vila Oceânica Amábile (foto 2 de 4)
Apartamento com 1 quarto no Vila Oceânica Amábile (foto 3 de 4)
Apartamento com 1 quarto no Vila Oceânica Amábile (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área privativa
21.39 m²
Área total
36.46735 m²
Quartos
1
Banheiros
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
109.345
Inscrição IPTU
2052101722300272

Direitos sob apto c/ 36,46m² em Ocian, Praia Grande/SP OS DIREITOS DE DEVEDOR FIDUCIANTE SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 109.345 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP, CONTRIBUINTE: 2.05.21.017.223.0027-2. DESCRIÇÃO: Apartamento número 27, localizado no segundo andar ou terceiro pavimento do EDIFÍCIO IPANEMA, situado na Rua Adalberto Manoel da Silva, 93, esquina com a Rua Oceânica Amábile, na Vila Oceânica Amábile, nesta cidade, com a área útil de 21,3900 m², área comum de 15,07735 m², área bruta de 36,46735 m², a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 2,26853%, confrontando pela frente com a circulação, pelo lado direito com o hall e o apartamento de final 8, pelo lado esquerdo com o apartamento de final 6, e nos fundos com a área de recuo da frente do prédio, fronteiriça à Rua Adalberto Manoel da Silva. Certificou o Oficial de Justiça em 27/04/2026: “Trata-se de unidade autônoma integrande do condomínio edilício Edifício Ipanema, correspondendo, em linhas gerais, à descrição constante na matrícula...Quanto ao estado de conservação, a unidade apresenta padrão aparente bom, consideradas as àreas comuns acessíveis e as condições internas e externas visualmente verificáveis no momento da diligência, bem como o padrão de manutenção observado na unidade. Benfeitorias não constantes na matrícula: Não constatei, interna ou externamente, benfeitorias, ampliações ou modificações sensíveis divergentes da descrição tabular da unidade. Verifiquei tratar-se de unidade residencial do tipo mono ambiente, composta por quarto e cozinha conjugados, além do banheiro.”. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Há alienação fiduciária. 3) Imóvel ocupado. 4) Há indisponibilidades. 5) Há outras penhoras. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. 386Fb99): “...De acordo com o informado pela Caixa Econômica Federal (#id: 30e68b3 e anexos), o contrato de alienação fiduciária está com a situação regular até o momento, não havendo ação de consolidação da propriedade por inadimplemento. Observo que a dívida total informada é de R$ 60.242,53, posição em 09.12.2025 (#id:0a5c163). A penhora dos direitos aquisitivos, formalizada no termo de #id:b0acf05, está devidamente registrada na matrícula do imóvel (#id:13af76d)…”. 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. 34f8390): “...Embora a penhora tenha recaído somente sobre os direitos aquisitivos do imóvel, é certo que em uma hasta pública os licitantes terão interesse sobre o imóvel em si, razão pela qual deve ser considerado, além do débito em execução nesta ação, os valores devidos para que seja viabilizada a assunção da propriedade por quem vier a se sagrar vencedor no leilão. Feitas estas considerações, uma vez que o imóvel foi avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) - auto sob #id:fe56ae0 -, para que seja possível a sua alienação judicial será necessário estabelecer como lance mínimo pelo menos o valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), correspondente a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação…”. 8) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Avaliação dos direitos: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Processo judicial

1002193-19.2017.5.02.0058Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Jessica Costa Reis
Executado
L T Miranda Alimentos - Me; Luiza Teles Miranda

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 60.243em 09/12/2025
    Anúncio não diz quem pagaObservo que a dívida total informada é de R$ 60.242,53, posição em 09.12.2025 (#id:0a5c163).
  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceNos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particula

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