Garagem/Box no Jardim Patente Novo
Rua Mercedes Salano Castineiras, 21 · Jardim Patente Novo · São Paulo/SP




Resumo
- Área privativa
- 18.82 m²
- Área total
- 21.56 m²
- Vagas
- 2
- Tipo
- Garagem/Box
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 151.229 e 151.242
- Inscrição IPTU
- 11934202656
Descrição do leiloeiro
Direitos sobre duas vagas de garagem c/ 9,41 m² AU cada, em Jardim Patente Novo, São Paulo/SP 1 ) OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA DEVEDORA FIDUCIANTE SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 151.229 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 119.342.0265-6 (em área maior). DESCRIÇÃO: A vaga de garagem descoberta nº 85, localizada no subsolo - BLOCO "I" - "EDIFÍCIO PARIS" e BLOCO "II" - "EDIFÍCIO MARSELHA", integrantes do empreendimento denominado "RESIDENCIAL FRANÇA", situado à Rua Mercedes Salano Castineiras, nº 21, no 18º SUBDISTRITO - IPIRANGA, com a área útil de 9,41 m², a área comum total de 1,37 m², a área total de 10,78 m² e a fração ideal de terreno de 0,000299, vaga essa, para estacionamento e guarda de 1 automóvel de passeio. O terreno, com frente, também, para a Praça Antônio Claudino, Ruas Cândida Medeiros da Silva e Abrahão Mussa, e Avenida Francisco Leme, parte da quadra 16, constituída pelos lotes nºs 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, do Parque Fongaro, Gleba B, onde está construído o referido empreendimento, encerra a área de 4.606,65 m². OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 3) Há alienação fiduciária (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026). 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. 1fb8c3e): “Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca de eventual valor financiado e saldo devedor, relativos à alienação fiduciária, bem como acerca de eventuais débitos condominiais e fiscais. Consigno, ainda, que fica à critério do setor de hastas públicas a definição do lance mínimo.”. 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 2 ) OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA DEVEDORA FIDUCIANTE SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 151.242 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 119.342.0265-6 (em área maior). DESCRIÇÃO: A vaga de garagem descoberta nº 98, localizada no subsolo - BLOCO "I" - "EDIFÍCIO PARIS" e BLOCO "II" - "EDIFÍCIO MARSELHA", integrantes do empreendimento denominado "RESIDENCIAL FRANÇA", situado à Rua Mercedes Salano Castineiras, nº 21, no 18º SUBDISTRITO-IPIRANGA, com a área útil de 9,41m², a área comum total de 1,37m², a área total de 10,78m² e a fração ideal de terreno de 0,000299, vaga essa, para estacionamento e guarda de 1 automóvel de passeio. O terreno com frente, também, para a Praça Antônio Claudino, Ruas Cândida Medeiros da Silva e Abrahão Mussa, e Avenida Francisco Leme, parte da quadra 16, constituída pelos lotes nºs 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, do Parque Fongaro, Gleba B, onde está construído o referido empreendimento, encerra a área de 4.606,65m². OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 3) Há alienação fiduciária (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026). 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id. 1fb8c3e): “Determino o praceamento do imóvel penhorado independentemente de informações acerca de eventual valor financiado e saldo devedor, relativos à alienação fiduciária, bem como acerca de eventuais débitos condominiais e fiscais. Consigno, ainda, que fica à critério do setor de hastas públicas a definição do lance mínimo.”. 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Avaliação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Exequente
- Raquel Dias Alves
- Executado
- Instituto de Educacao Infantil Leon Denis Ltda - Me; Colegio Sussurana Eireli; Lidia Aparecida de Medeiros Tudeia; Inez Eimari de Souza Piovesan; Valeria Piovesan
Dívidas
Informadas no anúncio
- Saldo da alienação fiduciáriavalor não informadoAnúncio não diz quem paga
Há alienação fiduciária
- IPTU + Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particula
IPTU na prefeitura
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Mercado
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Análise da matrícula
Lemos as 2 matrículas do lote e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.