Casa no Vila São Francisco
Rua Cinco, 22 · Vila São Francisco · São Paulo/SP




Resumo
- Área total
- 285 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 220.569
- Inscrição IPTU
- 11110700228
Descrição do leiloeiro
Casa c/ 285,00m² na Vila São Francisco - São Paulo/SP IMÓVEL MATRÍCULA 220.569 do 12º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte Municipal nº 111.107.0022-8. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UMA CASA E SEU TERRENO situados na Rua Cinco, nº. 22, lote 22, da quadra 33, da Vila São Francisco, no Distrito de Ermelino Matarazzo, medindo 10,00m de frente, confrontando de um lado na extensão de 28,50m, com o lote 21, por outro lado na extensão de 28,50m com o lote 23 e pelos fundos na largura de 10,00m, com o lote 08, com 285,00m2, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra e de propriedade do Espólio de Adhemar Queiroz de Moraes. OBSERVAÇÕES: 1) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: c882104) O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015. Caso o valor da arrematação seja maior do que o presente débito em execução, o valor remanescente deverá ser colocado à disposição das demais Varas do Trabalho, ante a preferência estabelecida no art. 186, do CTN. Na ausência de interesse ou remanescendo valores, expeça-se ofício informando a reserva do valor nos autos ao órgão fiscal competente, para que este possa providenciar o ajuizamento de execução fiscal para satisfação de seu crédito." Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Exequente
- Wellington da Silva
- Executado
- Plugtron Industria Comercio Importacao e Exportacao Ltda; Jose Marques da Silva; Jacira Lourenco de Melo; Fernando Zanatta; Adilson Jorge Donofrio
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
O arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, devendo tais débitos se sub-rogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1º, do CPC/2015.
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