Garagem/Box no Rudge Ramos
Avenida Presidente Arthur Bernardes, 530 · Rudge Ramos · São Bernardo do Campo/SP




Resumo
- Área privativa
- 20.02 m²
- Área total
- 23.702 m²
- Vagas
- 2
- Tipo
- Garagem/Box
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 118423, 118424
- Inscrição IPTU
- 010035040000
Descrição do leiloeiro
Duas vagas de garagem c/ 10,010m² AP cada, no Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP 1 ) IMÓVEL DE MATRÍCULA 118.423 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 010.035.040.000 (em área maior). VAGA DE GARAGEM Simples nº 07, situada no pavimento térreo do empreendimento denominado "RESIDENCIAL BARCELONA", com acesso pelo nº 530 da Avenida Presidente Arthur Bernardes, com capacidade para estacionar um automóvel de passeio de porte médio, no padrão nacional, sem o auxílio de manobrista; com área privativa real de 10,010m², área comum real de 1,841m², área total real de 11,851m², correspondente a uma fração ideal de 1,250% de participação no terreno e nas partes de propriedade de uso das coisas comuns do condomínio. De quem da Avenida Presidente Arthur Bernardes olha para o edifício, a unidade confronta pela frente com circulação de veículos; do lado direito com a vaga de garagem simples nº 08; do lado esquerdo com área sem uso definido; e nos fundos com área sem uso definido que confronta com o prédio nº 479 da Avenida Dr. Washington Luiz. Ο mencionado edifício encontra-se construído em terreno com 250,00 metros quadrados, consistente de parte do lote 152, da quadra E, da Vila Caminho do Mar, com frente para a Avenida Presidente Arthur Bernardes, distante 36,00 metros da esquina da Avenida Dr. Washington Luiz. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) Conforme despacho do juízo da execução (id:2a4af49): "A) VAGA DE GARAGEM (Restrição quanto aos participantes) - fica vedado o lance por pessoa que não possuir a qualidade de condômino do "Residencial Barcelona", consoante o art.1331, § 1º, do Código Civil Brasileiro; devendo ser intimado o síndico a respeito dos termos, data, hora e local da hasta pública. B) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante arcará com os débitos tributários (tais como IPTU) anteriores à arrematação, conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; e com os débitos não tributários (multa); ficando subrrogados no preço da arrematação. Quanto ao débito de condomínio responde o arrematante pessoalmente, em razão do caráter propter rem da dívida, podendo ser descontada do lance depositado, caso haja saldo após o pagamento de obrigações trabalhistas, e após devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a eventual coproprietário ou cônjuge não devedor; facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos do processo nº 1001657-32.2017.5.02.0050. C) LANCE MÍNIMO: 50% do valor da avaliação. D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação". IMÓVEL AVALIADO EM R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 2 ) IMÓVEL DE MATRÍCULA 118.424 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 010.035.040.000 (em área maior). VAGA DE GARAGEM Simples nº 08, situada no pavimento térreo do empreendimento denominado "RESIDENCIAL BARCELONA", com acesso pelo nº 530 da Avenida Presidente Arthur Bernardes, com capacidade para estacionar um automóvel de passeio de porte médio, no padrão nacional, sem o auxílio de manobrista; com área privativa real de 10,010m², área comum real de 1,841m², área total real de 11,851m², correspondente a uma fração ideal de 1,250% de participação no terreno e nas partes de propriedade de uso das coisas comuns do condomínio. De quem da Avenida Presidente Arthur Bernardes olha para o edifício, a unidade confronta pela frente com circulação de veículos; do lado direito com a vaga de garagem simples nº 08; do lado esquerdo com área sem uso definido; e nos fundos com área sem uso definido que confronta com o prédio nº 479 da Avenida Dr. Washington Luiz. O mencionado edifício encontra-se construído em terreno com 250,00 metros quadrados, consistente de parte do lote 152, da quadra E, da Vila Caminho do Mar, com frente para a Avenida Presidente Arthur Bernardes, distante 36,00 metros da esquina da Avenida Dr. Washington Luiz. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) Conforme despacho do juízo da execução (id:2a4af49): "A) VAGA DE GARAGEM (Restrição quanto aos participantes) - fica vedado o lance por pessoa que não possuir a qualidade de condômino do "Residencial Barcelona", consoante o art.1331, § 1º, do Código Civil Brasileiro; devendo ser intimado o síndico a respeito dos termos, data, hora e local da hasta pública. B) DÉBITOS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO: o arrematante arcará com os débitos tributários (tais como IPTU) anteriores à arrematação, conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; e com os débitos não tributários (multa); ficando subrrogados no preço da arrematação. Quanto ao débito de condomínio responde o arrematante pessoalmente, em razão do caráter propter rem da dívida, podendo ser descontada do lance depositado, caso haja saldo após o pagamento de obrigações trabalhistas, e após devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a eventual coproprietário ou cônjuge não devedor; facultando-se aos respectivos credores, sua habilitação nos autos do processo nº 1001657-32.2017.5.02.0050. C) LANCE MÍNIMO: 50% do valor da avaliação. D) CONDIÇÕES MATERIAIS DO BEM: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação". IMÓVEL AVALIADO EM R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT2
- Exequente
- Erivaldo Balbino da Silva
- Executado
- 2 Mm Comercio de Fitas Adesivas e Servicos de Adesivacao - Eireli - Epp; Miriam Garcia Cardoso
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Outra dívidavalor não informadoPago com o valor do lance
o arrematante arcará com os débitos tributários (tais como IPTU) anteriores à arrematação, conforme art.130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; e com os débitos não tributários (multa); ficando subrrogados no preço da arrematação.
- Condomíniovalor não informadoComprador paga
Quanto ao débito de condomínio responde o arrematante pessoalmente, em razão do caráter propter rem da dívida, podendo ser descontada do lance depositado, caso haja saldo após o pagamento de obrigações trabalhistas, e após devolvida a quota parte em dinheiro, pertencente a eventual coproprietário ou
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
Análise da matrícula
Lemos as 2 matrículas do lote e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.