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JudicialValdinei de Souza AndradeOcupado

Terreno com 1 quarto no Vila Maria Augusta

Rua Pedro Américo, 414 · Vila Maria Augusta · Itaquaquecetuba/SP

Terreno com 1 quarto no Vila Maria Augusta (foto 1 de 4)
Terreno com 1 quarto no Vila Maria Augusta (foto 2 de 4)
Terreno com 1 quarto no Vila Maria Augusta (foto 3 de 4)
Terreno com 1 quarto no Vila Maria Augusta (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área privativa
576.86 m²
Área total
1000 m²
Quartos
1
Banheiros
1
Tipo
Terreno
Ocupação
Ocupado
Matrícula
37.521
Inscrição IPTU
444516115013101

Terreno c/ 1.000m² na Vila Maria Augusta, Itaquaquecetuba/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA 37.521 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 44451-61-15-0131-01 DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado à Rua Pedro Américo, designado por LOTES 31, e 32 da QUADRA 14, da Vila Maria Augusta, em perímetro urbano do distrito e município de ITAQUAQUECETUBA-SP, desta comarca, medindo 20,00ms de frente e fundos por 50,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a área de 1.000,00ms2, ou 0,10ha, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 33 de Florentino Vaz da Silva, do lado esquerdo com o lote 20 de Ana da Costa Seixas,-e nos fundos com os lotes 21 e 22 de Ana Costa Seixas. Conforme Av.2, consta que no imóvel desta matrícula foi construído um prédio com 576,86ms2 de área, o qual recebeu o nº 414 da Rua Pedro Américo. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o Oficial de Justiça (id:09d7197): "Trata-se de imóvel localizado à Rua Pedro Américo, lotes 31 e 32 (414), -Vila Maria Augusta, Itaquaquecetuba/SP, em Zoneamento urbano ZUR, constando na Prefeitura de Itaquaquecetuba/SP duas inscrições, a saber, de números n. 44451-61-15-0131-01 1 e 44451-61-15-0131-02 1, sendo a área total do terreno de 1.000 m² (mil metros quadrados). O imóvel apresenta 20m de frente, localizando-se a 20 metros de distância da esquina com a Rua Carlos Gomes. Cindido em dois, na primeira parte e preponderante do terreno, ocupando uma fração ideal de 0,87150200 da área total, com inscrição n. 44451-61-15-0131-01 1, encontra-se edificação comercial com 392,35 m² de área efetivamente construída. Adentrando o portão, não há guarita. No interior do edifício, à frente, uma antessala com acesso ao andar superior e mais duas salas e banheiro. No andar superior, também há salas comerciais. Ao fundo, há ampla área, onde funciona uma oficina de funilaria, com pé direito alto. A esquerda da área relatada, já fora da guarda do galpão, há área de estacionamento, não sendo possível, no entanto, manobra de caminhões no local, por falta de espaço. Ao fundo da estrutura anteriormente mencionada, encontra-se a outra cisão do terreno, que ocupa a outra fração de 0,12849800 do imóvel, independente da primeira. Nela, há duas edificações residenciais simples, com área construída de 57,85 m². A primeira, sede da família, composta por sala, cozinha, quarto e banheiro. Há ainda outra edificação, ainda incompleta. Ao fundo, um galinheiro."; 2) HÁ OUTRA PENHORA; 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem., que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.161.000,00 (três milhões, cento e sessenta e um mil reais).

Processo judicial

0001572-10.2013.5.02.0016Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Valdinei de Souza Andrade
Executado
Mayle Industria e Comercio Ltda - Me; Masterbor Comercio e Industria de Produtos Quimicos Ltda; Elisabeth Maria Vaz Engels; Joao Pedro Engels; Aparecido Gutierrez; Elisabete Vieira Zorron; Judith Daldao; E.m.v.e. Comercial Importacao e Exportacao Eireli; Ademar Batista Vilas Boas Comercio Agricola;

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceo adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos

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