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JudicialBianca Gilvania GonzagaOcupadoAceita parcelamento

Casa com 2 quartos no Setor Grajaú

Rua G-15 · Setor Grajaú · Goiânia/GO

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Resumo

Área privativa
67.14 m²
Área total
150 m²
Quartos
2
Banheiros
2
Vagas
1
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
262.191
Inscrição IPTU
35706203400010

Direitos de casa c/ 150m² AT e 8 AC em Jardim Grajaú, Goiânia/GO DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 262.191 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA/GO. CONTRIBUINTE Nº: 357.062.0340.0010. DESCRIÇÃO: Casa Residencial Geminada n. 01, do "Residencial Ademir Tem Fé I", situado no Lote n. 26, da Quadra 08, situado a Rua G-15, no Setor Grajaú, nesta Capital, com área total de 150,00m², sendo 67,14m² de área construída e 82,86m² de área descoberta, correspondendo-lhe a fração ideal de 150,00m² ou 50,00% sobre o terreno e coisas comuns, com a seguinte divisão interna: Garagem descoberta, hall, sala, banheiro social, cozinha, 02 quartos sendo um tipo suíte e área de serviço. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 85a6bfd): “Certifico, por oportuno, que, conforme declaração da moradora do imóvel, Sra. Cleuza Aparecida de Oliveira, (...) , a casa foi objeto de instrumento particular de compra e venda entre si e Edson da Silva”. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 95, incisos V e VI e Art. 96, paragrafo único do Provimento GP/CR nº 04/2026. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 34.868,07 até junho/2026). 3) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 85º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026). 4) HÁ INDISPONIBILIDADES. 5) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência. Valor Total da Avaliação: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Processo judicial

1000644-17.2023.5.02.0202Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Bianca Gilvania Gonzaga
Executado
Marcos Paulo Correa de Souza Ribeiro; Senhorita Lola Comercio de Roupas Ltda

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Saldo da alienação fiduciáriaR$ 34.868em 06/2026
    Anúncio não diz quem pagaHÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 34.868,07 até junho/2026).
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceNos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particula

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