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JudicialJanio Carlos de LimaOcupado

Gleba no Sítio do Morro

Estrada Dr. Cícero Borges de Moraes, 1579 · Sítio do Morro · Santana de Parnaíba/SP

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8 fotos

Resumo

Área total
480575.50 m²
Tipo
Gleba
Ocupação
Ocupado
Matrícula
26.790
Inscrição IPTU
243543299000100000

Fazenda c/ 480.575,50m² no Sítio do Morro, Santana de Parnaíba/SP IMÓVEL MATRÍCULA 26.790 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP. Contribuinte Municipal nº 24354.32.99.0001.00.000. DESCRIÇÃO: Descrição Oficial: Uma área de terras, desmembrada de maior área, situada no SÍTIO DO MORRO, distrito e município de Santana de Parnaíba, desta comarca de Barueri, com 480.575,50 metros quadrados, assim descrita e caracterizada: Inicia-se no marco nº “18”, idêntico ao marco original “59”, da planta do Sítio do Morro, que esta localizado na cerca que margeia a estrada que vai de Ingahy à Barueri; deste marco “18”, vai por uma cerca de arame até o marco “19”, que corresponde ao marco original “60”, da planta do Sítio do Morro, com azimute de 353º34’39’’, e distância de 59,07 metros, confrontando com terras de Rogerio Setembre Neto e outros; deste marco “19”, deflete à direita e segue numa linha quebrada até o marco “24”, confrontando com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, com os seguinte azimutes e distâncias: 93º33’46’’ – 109,36 metros; 07º20’53’’ – 131,04 metros; 07º27’57’’ – 183,69 metros; 44º56’12’’ – 179,79 metros; 45º53’42’’ – 67,07 metros, deste ponto “24”, deflete a direita e segue numa linha quebrada até o ponto “40”, confrontando com a área do loteamento “Parque Alvorada”, com os seguintes azimutes e distâncias – 126º17’30’’ – 14,13 metros; 126º17’30’’ – 134,50 metros; 45º53’42’’ – 40,00 metros; 126º17’30’’ – 65,71 metros; 27º12’22’’ – 36,61 metros; 154º32’51’’ – 17,80 metros; 151º00’05’’ – 50,04 metros; 163º00’57’’ – 47,21 metros; 150º32’16’’ – 19,82 metros; 73º04’47’’ – 20,16 metros; 77º24’46’’ – 19,92 metros; 77º32’31’’ – 71,10 metros; 101º26’13’’ – 36,73 metros; 98º34’44’’ – 53,09 metros; 115º02’25’’ – 34,96 metros; 126º05’37’’ – 33,06 metros; deste ponto “40”, deflete à direita e continua seguindo pela cerca ali existentes , até o ponto “43”, confrontando com terras de Leonidas Chaves de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 181º36’42’’ – 359,19 metros; 174º19’32’’ – 8,06 metros; 183º22’17’’ – 56,00 metros; deste ponto “43”, continua seguindo por esta cerca até o ponto “51”, idêntico ao marco original “143”, confrontando com terras de Pelerson Soares Penido e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 193º15’48’’ – 33,05 metros; 205º36’39’’ – 16,32 metros; 219º50’00’’ – 12,17 metros; 226º20’10’’ – 71,10 metros; 230º33’35’’ – 15,01 metros; 236º19’04’’ – 59,07 metros; 228º42’34’’ – 41,62 metros; 218º24’07’’ – 120,50 metros; deste ponto “51”, deflete a direita e segue até o ponto U1, com azimute 303º11’35’’, e distância de 61,77 metros; do ponto U1, segue pelo bordo da estrada que vai de Ingahy para Barueri, até o ponto A1, com os seguintes azimutes e distâncias: 289º05’37’’ – 27,51 metros; 244º10’44’’ – 34,44 metros; 241º15’37’’ – 35,36 metros; 237º31’44’’ – 39,12 metros; 243º26’06’’ – 17,89 metros; 263º39’35’’ – 18,11 metros; 288º26’06’’ – 15,81 metros; 309º22’10’’ – 50,45 metros; 302º00’19’’ – 37,74 metros; 298º48’39’’ – 45,55 metros; 305º32’16’’ – 77,42 metros; 315º00’00’’ – 24,04 metros; 331º55’39’’ – 17,00 metros; 339º26’38’’ – 34,18 metros; 347º16’36’’ – 31,78 metros; 337º37’12’’ – 18,39 metros; 310º36’05’’ – 18,44 metros; 285º35’34’’ – 44,64 metros; 300º15’23’’ – 41,68 metros; 292º45’04’’ – 33,62 metros; deste ponto A1, segue até o ponto “18” idêntico ao marco original “59” da planta do Sítio do Morro, início da presente descrição, com azimute de 304º45’01’’, e distância de 85,13 metros, ainda confrontando com a Estrada que vai de Ingahy à Barueri, encerrando assim a área supra referida de 480.575,50 metros quadrados, ou 19,86 alqueires. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "(Id: 643b2ed) Endereço atualizado: Endereço inexato. Imóvel pode ser acessado em parte pela Rua Uru, e é circundado em parte pela Estrada Velocino de Araújo Bastos e pela Estrada Dr. Cícero Borges de Morais, todas no bairro Sítio do Morro, Santana de Parnaíba/SP. Segundo cadastro na Prefeitura, Estrada Dr. Cícero Borges de Moraes, 1579, Sítio do Morro, Santana de Parnaíba/SP. Benfeitorias não constantes na matrícula: Foi verificado via Google Maps e após, in loco, a existência de pelo menos 7 unidades habitacionais no terreno, toda provenientes de invasão. (...) Ocupação Atual: Majoritariamente desocupado, parte mata nativa, parte vegetação rasteira. Ocupado por 7 famílias as quais estão em processo de Usucapião. (...) Certifico que, em visitação à parte do imóvel que se encontra ocupado, na Rua Uru, conversei com um dos moradores, o qual confirmou que estão em processo de usucapião de pelo menos 7 unidades residenciais, há aproximadamente 20 anos. Disse que desconhece o Destinatário ou qualquer um dos proprietários do imóvel." 2) Há indisponibilidades; 3) Há outra penhora; 4) Consta na Av. 03 usufruto do imóvel; 5) Consignou em despacho o juízo da execução que: "(Id: 94d2e66) Registre-se que eventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante. No que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos." Valor Total da Avaliação do Imóvel em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Processo judicial

0326500-69.1996.5.02.0202Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Janio Carlos de Lima
Executado
Setembre & Filho Ltda; Helly Telloli Stembre; Laurene Setembre; Rogerio Setembre Junior

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Condomínio + Saldo da alienação fiduciáriavalor não informado
    Comprador pagaeventuais débitos condominiais ou resultantes de financiamento ou alienação fiduciária ficarão a cargo do arrematante.
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceNo que concerne aos débitos tributários, o arrematante ficará livre de tais encargos, inclusive débitos de IPTU, que se sub-rogarão no produto da arrematação (art. 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência de todos os débitos.

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