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JudicialLuiz Gonzaga Vasconcelos Mota

Terreno no Paraisópolis

Rua Ernest Renam · Paraisópolis · São Paulo/SP

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Resumo

Área total
500 m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada
Matrícula
31.243
Inscrição IPTU
17017600214

Terreno c/ 500m² em Paraisópolis, São Paulo/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA 31.243 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 170.176.0021-4. DESCRIÇÃO: UM TERRENO à Rua PROJETADA SETIMA (Atual Rua Ernest Renam, conforme Av,1), constituído pelo lote 10 da quadra Q, PARAISOPOLIS, Morumbi, 13º Subdistrito, Butantã, medindo 10,00ms.de frente para a referida rua, por 50,00ms.da frente sos fundos, de ambos os lados e nos fundos com a mesma medide da frente, encerrando a área de 500,00ms2 confinando de um lado com o lote 8 de Verginia Galfieri, de outro lado com o lote 12 de João R. Moreira, e pelos fundos com o lote 39 de Ernesto Pelegrini, localizado do lado es-querdo da referida rua e distante 40,00ms.da rua Dezesseis “A”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA; 2) HÁ ARROLAMENTO junto à Receita Federal do Brasil; 3) HÁ INDISPONIBILIDADE; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:4b41e9a): “Os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. O débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor. Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos débitos que não constaram acima, junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 40% do valor da avaliação”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais).

Processo judicial

1000714-42.2021.5.02.0028Consultar no TRT-2
Tribunal
TRT2
Exequente
Luiz Gonzaga Vasconcelos Mota
Executado
Novelprint Sistemas de Etiquetagem Ltda; Novelprint Comercio e Participacoes Ltda; Rafael Correia da Silva

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceOs débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ficarão sub-rogados no preço da alienação, conforme art.130, §ú, CTN, e art.1º, §7º, Provimento GP/CR, 7/2021.
  • Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceO débito remanescente da hipoteca/alienação recairá no preço da arrematação, com prioridade de pagamento sobre qualquer valor.

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